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O uso indevido da imagem gera danos materiais e morais, lesão extrapatrimonial, exigindo tutela de urgência e antecipação.
Por meio do @consultor_juridico | Quando uma empresa utiliza a imagem de alguém sem autorização para fins econômicos, isso resulta em danos materiais e morais, especialmente quando tal uso indevido afeta a reputação da pessoa prejudicada. Nesse sentido, o juiz Marcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, condenou uma empresa por incluir a fotografia da dançarina, modelo e influenciadora digital Lore Improta em um anúncio de óculos de sol no Instagram.
A decisão ressalta a ilicitude da conduta da companhia, que utilizou a imagem de Lore Improta sem autorização, resultando em um anúncio publicitário no perfil LBA Shop, atribuído à empresa demandada. Por conta disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 35 mil por dano material e R$ 20 mil de indenização pela lesão extrapatrimonial, conforme determinado pelo juiz.
Decisão Judicial em Caso de Uso Indevido de Imagem por Empresa
Uma empresa foi condenada a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios de uma influenciadora, fixados em 20% sobre o montante da condenação. A tutela de urgência foi confirmada, determinando à ré a exclusão de um anúncio e proibindo-a de utilizar o nome e a imagem da autora em qualquer meio online. O uso indevido da imagem da influenciadora foi identificado em outubro de 2022 pela organização encarregada de gerenciar sua carreira.
A publicação gerou uma série de comentários negativos contra a anunciante, incluindo acusações de práticas fraudulentas e reclamações no site ‘Reclame Aqui’. Com uma base de 16 milhões de seguidores nas redes sociais, a influenciadora sofreu danos à sua reputação devido a essa associação indevida.
O juiz determinou a reparação do dano material no valor de R$ 35 mil, com base nos valores cobrados pela influenciadora por ações publicitárias semelhantes à veiculada pela empresa. Quanto ao dano moral, fixado em R$ 20 mil, levou-se em consideração a grande repercussão da postagem, devido ao número significativo de seguidores da ré.
A ré não contestou os pedidos, sendo julgada à revelia. Apesar da empresa estar sediada em São Paulo e a influenciadora residir em Salvador, a ação foi ajuizada em São Luís, onde está localizada a companhia responsável pela gestão da carreira da autora. A competência do juízo da 3ª Vara Cível de São Luís foi prorrogada devido à ausência de objeção da requerida quanto ao local do processo.
Processo: 0865045-90.2022.8.10.0001
Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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