ouça este conteúdo
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP condenou varejista por uso indevido de marcas e termos concorrentes em links patrocinados.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu contra uma empresa de varejo que se envolveu em concorrência desleal ao utilizar marcas registradas de sua concorrente ao adquirir anúncios em uma plataforma on-line. A presença da ré era notada entre os links patrocinados quando os clientes buscavam pelas marcas da autora, configurando assim uma prática injusta.
Essa atitude demonstra uma clara tentativa de competição antiética, revelando desonestidade comercial por parte da empresa de varejo. É essencial que as empresas ajam de forma ética e respeitem a propriedade intelectual de seus concorrentes para manter um ambiente de concorrência saudável e justo no mercado.
Decisão Judicial sobre Concorrência Desleal no Mecanismo de Busca
Uma recente decisão judicial proíbe a utilização dos nomes da concorrente no mecanismo de busca do Google Ads, sob ameaça de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a sentença determina o pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil, e por dano material, a ser calculada na fase de liquidação.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, ressaltou que a concorrência desleal envolve o desvio de clientela através de práticas antiéticas que confundem os consumidores entre diferentes estabelecimentos comerciais, produtos ou serviços. Ele alertou para o risco de o consumidor associar erroneamente uma marca à outra, como se pertencessem ao mesmo grupo empresarial, causando prejuízos ao detentor do registro ou da patente.
Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado afirmou que a ré utilizou indevidamente um elemento nominativo de marca registrada pertencente a outra empresa, com suficiente distintividade e atuando no mesmo segmento de mercado, como termo de busca para promover anúncios em provedores de pesquisas online. Essa conduta configura claramente a prática de concorrência desleal.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ricardo Negrão, Mauricio Pessoa, Grava Brazil e Natan Zelinschi de Arruda, resultando em uma decisão por maioria de votos. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. O processo em questão é o 1130874-18.2021.8.26.0100.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo