ouça este conteúdo
Gratificação especial sem critério objetivo para empregados demitidos sem justa causa é inconstitucional.
A finalização de contrato de trabalho sem motivo justo, resultando na rescisão de vínculo empregatício de certos colaboradores, seguida pela concessão de benefício especial de forma arbitrária, fere o princípio da igualdade consagrado na Constituição.
Essa prática de favorecer apenas alguns funcionários após a rescisão de seus contratos, sob a justificativa de ser uma ação discricionária, pode ser interpretada como uma forma de discriminação e desrespeito aos direitos trabalhistas, podendo levar a possíveis ações judiciais por demissão injusta.
Decisão Judicial sobre Rescisão Contratual
Um ex-bancário teve sua rescisão contratual analisada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O caso envolveu a demissão sem justa causa de um ex-gerente em 2012, que não recebeu a gratificação a que tinha direito. O trabalhador alegou que, ao ser dispensado, não foi contemplado com a gratificação especial concedida pela empresa a funcionários com mais de dez anos de serviço.
Na reclamação trabalhista, o bancário, que ocupava o cargo de gerente-geral de agência, destacou seus 13 anos e cinco meses de dedicação à empresa. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizado no interior de São Paulo, inicialmente negaram o pedido do trabalhador. O TRT considerou que a gratificação era uma liberalidade do banco, não havendo obrigação legal de concedê-la.
No entanto, o ministro Augusto César, relator do recurso de revista do empregado, observou que o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu em casos semelhantes que a concessão seletiva de gratificação no momento da rescisão, sem critérios claros, fere o princípio constitucional da isonomia. Segundo esse princípio, todos os empregados devem ser tratados de forma igual, sem distinções injustificadas.
A falta de critérios objetivos para a concessão da gratificação especial levou à condenação do banco, que agora deve pagar a verba ao ex-funcionário. A decisão foi unânime e o banco apresentou recurso de embargos à SDI-1, aguardando julgamento. A importância de seguir normas claras e objetivas em processos de rescisão contratual foi destacada nesse caso, ressaltando a necessidade de garantir a igualdade de tratamento aos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo