Impedir embarque devido a nome abreviado no bilhete de passagem gera dever de indenizar demandantes.
Uma empresa aérea brasileira foi condenada a pagar R$ 14 mil a um casal por ter impedido a embarcação devido a um nome abreviado no bilhete, gerando um caso que evidencia a necessidade de respeito às regras de embarque e ao direito dos consumidores. O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu que a companhia aérea deve indenizar o casal por danos morais.
Em uma decisão que reforça o direito dos consumidores, o tribunal destaca a importância de uma empresa que opera no setor aéreo cumprir com os procedimentos estabelecidos. O nome abreviado do casal, impresso no bilhete de passagem, não era suficiente para impedir a embarcação aérea. A decisão também enfatiza que a empresa deve ter uma política de aceitação de abreviações em bilhetes e não simplesmente restringir a embarcação aérea. Com essa decisão, a empresa deve rever sua política de embarque para evitar futuros problemas.
Empresa impediu casal de embarcar pela abreviação do nome no bilhete de passagem
Em um caso controverso, a empresa aérea foi acusada de impedir o embarque de um casal por conta da abreviação do nome do passageiro no bilhete de passagem. O incidente ocorreu no dia 1º de janeiro de 2023, quando o casal estava prestes a embarcar em uma viagem para a Espanha, com datas de ida e volta previstas para os dias 1º de janeiro e 18 de janeiro do mesmo ano.
A empresa aérea alegou que o nome do passageiro estava abreviado no bilhete de passagem, o que, segundo eles, era um erro que comprometia a segurança do voo. No entanto, o casal argumentou que a abreviação foi realizada pela própria empresa e que poderia ser facilmente resolvida.
O casal tentou despachar suas bagagens, mas foi impedido pela empresa. Eles deixaram suas malas no saguão do aeroporto e tentaram acessar a sala de embarque com seus cartões de passagem e documentos pessoais. Apesar de terem conseguido adentrar a ponte telescópica do aeroporto, o casal foi impedido de embarcar pela segunda vez, com a funcionária da empresa exigindo que eles saíssem da fila e solicitando o comparecimento da Polícia Federal.
Diante da situação, o casal entrou na Justiça para pleitear o ressarcimento dos valores desembolsados com os bilhetes aéreos, reservas de hospedagem e tickets de passeios, no total de R$ 13.511,48. Além disso, eles requereram o pagamento de indenização por danos morais.
A empresa aérea contestou o pedido, argumentando que houve erro na inclusão dos dados para emissão da passagem aérea e que era obrigação do passageiro verificar os dados contidos em seu bilhete. No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro entendeu que o nome do passageiro estava abreviado no bilhete de passagem e que isso não constitui motivo suficiente para impedir o embarque.
Segundo a juíza, é dever da companhia aérea adotar medidas razoáveis para contornar problemas de ordem burocrática que poderiam ser facilmente resolvidos. A negativa de embarque, sob o argumento de que a abreviação do nome comprometeria a segurança do voo ou descumpriria normas da ANAC, revela-se desproporcional e injustificável.
Casualidade ou erro humano?
O caso levanta questionamentos sobre a responsabilidade da empresa aérea em relação aos erros humanos e a necessidade de adotar medidas para contornar problemas burocráticos. Além disso, o caso também destaca a importância de verificar os dados contidos no bilhete de passagem e a necessidade de comunicação clara entre a empresa e o passageiro.
Resolução do caso
Após a audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. A juíza Maria José França Ribeiro decidiu que a empresa aérea deveria ressarcir o casal pelos valores desembolsados e pagar indenização por danos morais.
O caso serve como um alerta para as empresas aéreas sobre a importância de adotar medidas para evitar erros humanos e garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros. Além disso, o caso também destaca a necessidade de comunicação clara e transparência entre a empresa e o passageiro.
Fonte: © Conjur
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