Empresas em ZPEs podem vender toda a produção internamente, com tratamento tributário especial e produtos intermediários, de acordo com áreas de livre comércio e comércio exterior.
As zonas de processamento de exportação (ZPEs) surgiram como uma alternativa para empresas brasileiras aumentarem sua competitividade no cenário global, aproveitando as vantagens de um ambiente fiscal favorecido, que possibilita a exportação de produtos com custos mais baixos. Essa estratégia visa impulsionar o crescimento econômico do país, aproveitando ao máximo as oportunidades oferecidas pelo mercado externo.
Contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal provocou uma alteração significativa no entendimento sobre as ZPEs, redefinindo suas fronteiras de operação. Dessa forma, empresas localizadas em ZPEs podem exportar seus produtos, mas também podem exportar toda a sua produção no mercado interno, o que abrirá novas oportunidades para as empresas, pois os custos de produção estarão mais baixos. O mercado interno ganha espaço para novas empresas, que podem vender seus produtos no mercado interno e no exterior, o que vai impulsionar o crescimento das empresas brasileiras. Isso pode beneficiar empresas que se utilizam de ZPEs e que buscam ampliar sua base de clientes, seja no mercado interno ou no exterior, pois a redução dos custos de produção pode impulsionar a exportação de produtos de países como o Brasil, que é um grande exportador de produtos.
Autoridade Judicial Afirmou a Válida das Regras atuais sobre o Funcionamento das ZPEs no Brasil
Criadas em 1988 com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são áreas de livre comércio, destinadas às empresas que produzem bens para a exportação. Em 2021, o Congresso aprovou o novo Marco Legal das ZPEs, alterando a lei original de 2007, o que gerou questionamentos sobre a validade dessas mudanças. O Supremo Tribunal Federal (STF) teve que se manifestar sobre a questão, tendo o ministro Kassio Nunes Marques votado a favor da validade das novas regras. As ZPEs têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados que permitem a importação de bens de consumo, produtos intermediários e serviços, o que ajuda as empresas a atenderem ao mercado interno.
Fonte: © Conjur
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