Tribunais Justiça podem adotar Enam na 1ª etapa concursos Magistratura.
Os Tribunais de Justiça agora têm a opção de implementar o Enam como parte do processo seletivo para a carreira da magistratura, substituindo a primeira etapa dos concursos públicos.
Essa mudança traz uma nova perspectiva para os futuros magistrados, que poderão se preparar de forma mais abrangente para o Enam, um exame que visa avaliar as habilidades necessárias para atuar na magistratura em nível nacional.
Alterações no Processo Seletivo da Magistratura Nacional
Uma mudança significativa foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024. A novidade será implementada por decisão dos membros do Conselho Nacional de Justiça, que aprovaram, de forma unânime, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (13/8), um ato normativo que modifica a Resolução CNJ 75/2009, que trata dos concursos para ingresso na carreira.
Essa alteração ocorre após o êxito do primeiro Exame Nacional da Magistratura (Enam), realizado em abril deste ano. A medida será aplicável a concursos que já prevejam essa possibilidade no edital de abertura, situação em que a primeira etapa não terá caráter classificatório. A proposta visa favorecer tanto a autonomia dos tribunais quanto a economia de recursos públicos.
Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a agilidade e simplificação do certame, eliminando uma etapa do concurso sem comprometer a qualidade e a seriedade necessárias ao processo seletivo da magistratura, conforme ressaltou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro admitiu que um grande número de candidatos com inscrição preliminar deferida (ou seja, aprovados no Enam) pode dificultar o andamento do concurso, devido à quantidade excessiva de provas discursivas a serem corrigidas na segunda etapa. Para evitar esse cenário, é permitida a previsão de um limite máximo de candidatos com inscrição deferida, para que o Enam efetivamente substitua a primeira etapa.
Regras para a adoção do Enam
Conforme o texto aprovado, se o tribunal optar por adotar o exame na primeira etapa, poderá condicionar a substituição da fase inicial pelo Enam ao não alcance de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida. Caso esse limite seja atingido, o Enam não substituirá a primeira etapa, que deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório.
O novo ato estabelece que não haverá arredondamento de nota em nenhuma circunstância, sendo desconsideradas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato mais velho. Ademais, as vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão destinadas aos demais candidatos habilitados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação no concurso.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur
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