Tribunal reconheceu que valor é razoável e proporcional para compensação de danos morais sofridos e atende caráter pedagógico, com corte na prestação de serviço elétrico.
A Distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10.000 por danos morais, decorrentes da suspensão do fornecimento de eletricidade de uma família por mais de um mês. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE.
Na ocasião, a decisão dos magistrados ressaltou que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada, afetando negativamente a vida social da família. A suspensão de energia elétrica por um período prolongado pode causar prejuízos significativos, afetando ainda mais a família em situação de vulnerabilidade.
Ação Pública Contra Distribuidora de Energia Elétrica
De acordo com os autos da ação, a família em questão teve seu serviço de energia elétrica suspenso em setembro de 2021 devido ao atraso no pagamento de quatro faturas. Apesar de ter quitado os débitos, a solicitação de religamento do serviço não foi atendida, levando a família a recorrer à Justiça para resolver a questão sobre a prestação de serviço de energia elétrica essencial.Em primeiro grau, a 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora de energia elétrica ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, a empresa recorreu, argumentando que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão do serviço de energia elétrica e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais. O STJ entendeu que a suspensão do serviço de energia elétrica pode gerar danos morais devido ao caráter essencial do serviço de energia elétrica. O desembargador André Luiz de Souza Costa, relator do caso, destacou que após o pagamento dos débitos e da solicitação de reestabelecimento do serviço de energia elétrica, não houve motivo razoável para a mora de restabelecer o serviço na residência da família. Ele defendeu ainda que o valor da indenização fixado na sentença foi razoável para reparar os danos decorrentes da falta de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica. Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença.
Fonte: © Migalhas
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