A 3ª turma do STJ rejeitou o pedido de cessão definitiva de direitos autorais de obras digitais do cantor Roberto.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido do cantor Roberto Carlos e do espólio de Erasmo Carlos para rescindir contratos de direitos autorais firmados com uma editora musical há mais de 50 anos. A decisão foi tomada em um recurso especial apresentado por Roberto Carlos.
A editora musical alegou que os contratos seriam considerados ilícitos por não terem sido registrados na _Junta Central de Arrecadação de Direitos Autorais_ (JCA). No entanto, o STJ entendeu que os contratos foram firmados antes da criação da JCA e, portanto, não seriam alcançados pela regra. Além disso, a editora argumentou que os direitos autorais eram de música, e que a editora não tinha como cumprir com a entrega de reembolsos, uma vez que a editora não dispunha de informações precisas sobre artistas que foram injustiçados.
Contratos e Direitos Autorais em Disputa
Os artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos enfrentavam uma disputa jurídica acirrada em torno de seus contratos com a editora de suas obras musicais. Eles argumentavam que esses contratos, originalmente considerados como de edição musical, tinham sido alterados de maneira indevida, resultando na perda de seus direitos autorais. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a validade dos contratos como cessão definitiva de direitos, rejeitando assim a solicitação de rescisão dos artistas.
Contratos de Cessão e Direitos Autorais
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apresentou uma análise detalhada sobre a distinção entre contratos de cessão e de edição de direitos autorais. De acordo com essa análise, os contratos de cessão envolvem a transferência total ou parcial dos direitos patrimoniais do autor, seja de forma definitiva ou temporária. Já os contratos de edição são aqueles em que o editor se compromete a publicar a obra do autor, com limite de tempo e tiragem.
Contratos e Direitos Autorais: Uma Questão de Intenção
A ministra Nancy Andrighi destacou que, embora Roberto Carlos e Erasmo Carlos alegassem tratar-se de edição, os termos e a intenção declarada dos artistas nas décadas de 1960 e 1970 apontavam para uma cessão definitiva, transferindo totalmente os direitos autorais à editora. A questão central era determinar a intenção dos artistas ao firmar os contratos, e se essa intenção havia sido modificada ao longo do tempo.
Lei de Direitos Autorais e Irretroatividade
A relatora também abordou o alcance da lei de direitos autorais (lei 9.610/98), em especial o artigo 49, inciso V, que prevê proteções específicas aos autores. No entanto, ela destacou que essa lei não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência, respeitando o princípio da irretroatividade. Dessa forma, a ministra concluiu que não seria possível aplicar as disposições da lei atual para revisar contratos antigos.
Decisão do STJ e Validade dos Contratos
A decisão do STJ foi de manter a validade dos contratos como cessão irrevogável, rejeitando a solicitação de rescisão dos artistas. O recurso especial foi provido parcialmente apenas para excluir uma multa previamente imposta, mas sem afetar o direito da editora de explorar comercialmente as obras. A decisão do STJ foi fundamentada na análise da intenção dos artistas ao firmar os contratos e na aplicação do princípio da irretroatividade da lei de direitos autorais.
Fonte: © Direto News
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