Ação civil pública pleiteia 10% do valor transferido, cerca de R$ 13 milhões, como recompensa-pedicida, sob suspeita de desconfiança-ingrata em exames-contratuais relacionados a direitos-civis.
O conto ‘A Carteira’ de Machado de Assis aborda a situação de Honório, um advogado que lidava com a falta de dinheiro e decidir devolver uma carteira cheia de dinheiro ao seu amigo Gustavo, embora se tenha perdido o seu valor e não ser mais de utilidade para ele. O gesto de Honório foi recompensado com a falta de gratidão e desconfiança de Gustavo, o que levou a uma reflexão sobre a natureza humana.
A escolha de Honório de devolver o dinheiro mostra que a pessoa tem coragem de fazer escolhas difíceis, como devolver a soma de dinheiro ao dono, mesmo quando o seu valor se perdeu, como o caso do dinheiro encontrado. No entanto, a posição de Gustavo, que não acreditou na sinceridade de Honório, mostra como a falta de confiança pode ser prejudicial, tornando difícil capitalizar oportunidades.
Um Caso de Dinheiro Errado
Em 2023, um incidente inusitado ocorreu em Palmas, TO, envolvendo um motorista autônomo que recebeu R$ 131 milhões por engano em sua conta. A situação se tornou ainda mais complexa quando ele decidiu cobrar uma ‘recompensa’ do banco pela devolução do valor. Na ação judicial, o motorista pede uma recompensa de 10% sobre o valor devolvido, o que equivale a R$ 13 milhões. Ele alega que o banco não lhe agradeceu pela devolução e que o gerente da instituição financeira chegou a ameaçá-lo, exigindo a devolução imediata do valor. Além disso, ele afirma que sua conta migrou para a categoria VIP sem seu consentimento, e que o valor de R$ 70 mensais passou a ser cobrado. Ele requer indenização por danos morais de R$ 150 mil devido à exposição sofrida. Processo: 0030429-44.2024.8.27.2729
Achado Não é Roubado
O Código Civil brasileiro trata especificamente da ‘descoberta’ no art. 1.233. A norma estabelece os direitos sobre algo que é encontrado por alguém, desde que a descoberta não tenha dono conhecido. Segundo o dispositivo, se uma pessoa encontrar algo que não possui proprietário conhecido, ela tem a obrigação de entregá-lo à autoridade competente para a tomada das providências legais. Caso o objeto encontrado não seja reivindicado no prazo legal, o descobridor pode ser reconhecido como proprietário, respeitando as normas aplicáveis. O código diferencia a ‘descoberta’ do ‘achado de tesouro’: Achado de tesouro (art. 1.264) refere-se a bens de valor escondidos ou enterrados, cujo dono é desconhecido, e estabelece que o descobridor divide o valor com o proprietário do imóvel onde foi encontrado. Descoberta (art. 1.233) foca em bens sem proprietário conhecido, sem envolver tesouros ocultos ou enterrados. Já o art.1.234 do CC prevê que o descobridor tem direito a uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem encontrado, a ser paga pelo proprietário ou pela pessoa que reivindicar o objeto. Na ação judicial movida pelo motorista, a defesa sustenta o direito à recompensa por meio de analogia com a tecnologia, argumentando que o valor recebido na conta foi, de certa forma, ‘encontrado’, porém em um ambiente virtual. Alega ainda que o CC, promulgado em 2002, não contemplava situações tecnológicas avançadas como a presente.
Obras de Arte
Dois casos envolvendo pessoas que encontraram ‘obras de arte’ e pediram recompensa destacam-se na jurisprudência do STJ e do TJ/SP. A 2ª turma do STJ, confirmando decisões de instâncias inferiores, negou indenização a um trabalhador que pedia recompensa por descobrir obra de arte perdida no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. A tela, intitulada ‘A Poesia e o Amor Afastando a Virtude do Vício’, foi pintada por Eliseu Visconti e considerada desaparecida desde 1963. O caso envolveu exames-contratuais e direitos-civis, levando a uma decisão única na jurisprudência. Além disso, o motorista do caso em questão também buscou uma recompensa-pedicida, sendo que a desconfiança-ingrata do banco se tornou um tema de discussão.
Fonte: © Migalhas
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