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A saúde é direito de todos. Juiz de Redenção encaminha idoso para hemodiálise em Araguaia, evitando prolongamento do sofrimento.
A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e uma responsabilidade do Estado. Seguindo essa premissa, o juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção (PA), emitiu uma decisão determinando que o estado do Pará assegure o acesso à hemodiálise para uma idosa necessitada.
É essencial garantir que pacientes com problemas renais tenham acesso adequado ao tratamento de diálise. A decisão do juiz demonstra a importância de assegurar que todos tenham acesso a serviços de saúde essenciais, como a hemodiálise, para garantir uma melhor qualidade de vida.
Decisão Judicial sobre Hemodiálise e Tratamento Renal
Um juiz determinou a internação imediata de uma mulher para hemodiálise, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A paciente buscou tratamento em um hospital, mas apenas recebeu medicações paliativas. Sem o encaminhamento do município de Araguaia (PA), ela não pôde realizar hemodiálise no hospital público da cidade, o que agravou seu quadro de saúde.
Os prejuízos da demora no tratamento renal são evidentes. O prolongamento do sofrimento da paciente foi destacado na decisão judicial. A saúde é um direito fundamental, e o Estado tem a obrigação de fornecer o tratamento adequado, como a hemodiálise, essencial para a patologia da paciente.
Negar a assistência médica necessária configura desrespeito à vida e é considerado inconstitucional. O juiz determinou a internação imediata em até 48 horas, em hospital público ou privado, para garantir o tratamento renal adequado. A multa diária de R$ 5 mil foi estabelecida para assegurar a efetivação da decisão.
A importância da hemodiálise como tratamento renal não pode ser subestimada. O sofrimento prolongado da paciente evidencia a necessidade urgente de assistência médica. O encaminhamento correto e o acesso ao tratamento são essenciais para preservar a dignidade e a vida humana.
A decisão judicial destaca a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à hemodiálise e outros tratamentos médicos necessários. A assistência pleiteada pela paciente é um direito que não pode ser negligenciado. A atuação inconstitucional do Poder Público ao negar o tratamento foi corrigida pela determinação de internação imediata.
A hemodiálise é fundamental para a saúde da paciente, e sua realização não pode ser postergada. O cumprimento da decisão judicial assegura a continuidade do tratamento renal e a minimização do sofrimento causado pela demora na assistência médica.
Fonte: © Conjur
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