Autorização para sustentação oral de estagiário no TJ/RO suscita questionamento sobre possibilidade em tribunais superiores, permitir que advogada realize sustentação oral no colegiado, conforme dispositivo legal do EAOAB.
Uma decisão inédita foi tomada recentemente em um tribunal estadual, permitindo que um estagiário realizasse uma sustentação oral. A situação ocorreu na 1ª câmara cível do TJ/RO, onde os magistrados do colegiado discutiram a viabilidade da realização do ato pelo estagiário.
A decisão foi vista como um marco importante para os estagiários e estudantes de Direito, que muitas vezes enfrentam barreiras para participar ativamente nos processos judiciais. A experiência prática é fundamental para o desenvolvimento profissional. Além disso, a medida pode inspirar outros tribunais a adotar práticas semelhantes, permitindo que os estagiários e estudantes de Direito tenham mais oportunidades de se envolverem nos processos judiciais e adquirirem experiência prática. O futuro da justiça depende da formação de profissionais capacitados.
Estagiário assume a tribuna: uma experiência inusitada
Um estagiário de Direito recentemente realizou uma sustentação oral ao lado de sua mãe, uma advogada, em um tribunal estadual. Embora essa não seja a primeira vez que um estagiário assume a tribuna, a situação é inusitada e levanta questões sobre a regulamentação da atuação de estagiários em tribunais superiores.
No caso em questão, o presidente da sessão, desembargador José Antonio Robles, mostrou-se surpreso ao ver a advogada permitir que seu estagiário realizasse a sustentação oral. O magistrado afirmou nunca ter presenciado algo semelhante e, diante da incerteza quanto à regulamentação, suspendeu o julgamento para consultar as normas aplicáveis.
O desembargador Sansão Batista Saldanha manifestou-se contrariamente à participação do estagiário na sustentação oral, argumentando que a dinâmica da sustentação oral é diferente e exige maior experiência e postura, qualidades ainda em formação durante o estágio. Além disso, o magistrado se preocupou com eventual prejuízo à ampla defesa da parte caso a sustentação fosse feita pelo estagiário.
Já o juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral adotou postura mais flexível, destacando que o dispositivo legal do EAOAB é genérico e não proíbe explicitamente a prática. Sob a ótica da ampla defesa, o magistrado afirmou que impedir o estagiário de sustentar poderia prejudicar o direito da parte.
Limites da atuação de estagiários
A atividade dos estagiários é regulada pelo EAOAB – Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94). No art. 3º, § 2º, a norma permite que estagiários pratiquem atos privativos de advogados, desde que acompanhados ou sob a responsabilidade do causídico. Essa previsão legal visa garantir que o estagiário possa adquirir experiência prática, mas sempre com supervisão profissional.
Já o regulamento geral do EAOAB, em seu art.29, detalha quais atos podem ser praticados por estagiários em conjunto com advogados, e, em seu §1º, traz um rol de atos que podem ser realizados de forma isolada. Segundo o dispositivo, o estagiário pode, sob a responsabilidade do advogado: Retirar e devolver autos em cartório; Obter certidões de peças ou autos de processos e assinar petições de juntada de documentos.
Ainda que o estagiário tenha essas prerrogativas, a realização de sustentação oral, como é bem de ver, não está entre os atos que ele pode praticar de forma independente. Precedentes estaduais mostram que a atuação de estagiários em tribunais é um tema complexo e que requer uma análise cuidadosa das normas aplicáveis.
Precedentes estaduais
Em fevereiro 2018, a 2ª turma Cível do TJ/DF permitiu que um estagiário realizasse uma sustentação oral em um processo. No entanto, é importante notar que essa decisão foi tomada em um contexto específico e não estabelece um precedente para todos os casos.
Em outro caso, o TJ/GO permitiu que um estagiário participasse de uma audiência, mas apenas como observador. Esses precedentes mostram que a atuação de estagiários em tribunais é um tema que requer uma análise cuidadosa das normas aplicáveis e das circunstâncias específicas de cada caso.
Em resumo, a atuação de estagiários em tribunais é um tema complexo que requer uma análise cuidadosa das normas aplicáveis e das circunstâncias específicas de cada caso. Embora os estagiários possam ter prerrogativas para realizar certos atos, a realização de sustentação oral é um tema que ainda é objeto de debate e que requer uma análise cuidadosa das normas aplicáveis.
Fonte: © Migalhas
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