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Estudante de Medicina condenada por desviar R$ 927 mil. Pena: regime semiaberto, pagamento de indenização e condições impostas pelo juiz.
O magistrado Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara Criminal da cidade de São Paulo, julgou uma graduanda de Medicina que desviou R$ 927 mil angariados por dezenas de colegas de faculdade para a organização de uma formatura. A sentença pelo delito de estelionato, cometido de maneira contínua por oito ocasiões, foi estabelecida em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.
No desenrolar do processo, ficou evidente que a estudante desviou os recursos destinados à formatura para a realização de uma festa pessoal. O evento que deveria celebrar a conquista dos formandos acabou se transformando em um escândalo, resultando na condenação da acusada. A importância da integridade nos preparativos para a formatura foi ressaltada pelo juiz, que enfatizou a gravidade da conduta da ré.
Presidente da comissão de formatura condenada por desvio de verbas
A condenação da ré envolveu não apenas a pena de regime semiaberto, mas também a determinação de pagamento de indenização às vítimas, equivalente ao prejuízo causado. A ré, que ocupava o cargo de presidente da comissão de formatura, foi acusada de utilizar sua posição privilegiada para cometer o crime.
De acordo com os autos do processo, a ré orquestrou um esquema fraudulento no qual direcionava os pagamentos dos alunos para sua própria conta bancária, sem o conhecimento dos colegas. O montante desviado foi utilizado para benefício pessoal, incluindo a compra de bens de luxo e investimentos financeiros.
O juiz responsável pelo caso ressaltou a gravidade da conduta da ré, que resultou em um prejuízo significativo para os demais estudantes envolvidos no evento de formatura. A traição da confiança dos colegas foi evidenciada pela desonestidade da ré, que agiu em benefício próprio em detrimento do grupo.
A ré se aproveitou da condição de presidente da comissão de formatura para implementar um plano ardiloso, visando a apropriação indébita dos recursos arrecadados de forma colaborativa ao longo do tempo. A manipulação dos fundos destinados à formatura revelou uma postura egoísta e desonesta, prejudicando aqueles que depositaram confiança em sua liderança.
O veredito final do tribunal refletiu a reprovação da conduta da ré, que causou um prejuízo financeiro considerável aos demais estudantes. A sentença serve como um lembrete da importância da integridade e transparência em eventos de formatura, destacando a responsabilidade dos envolvidos em garantir a lisura e honestidade em todas as etapas do processo.
Fonte: © Conjur
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