ouça este conteúdo
Sexta Turma TST inclui ex-esposa em ação de divórcio. Acordo de custo e horas extras firmado para ajudar na condição.
Via @tstjus | A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão da ex-cônjuge de um motorista de caminhão da D’Granel Transportes e Serviços Ltda. no processo trabalhista iniciado por ele, a fim de garantir que ela possa receber 50% do montante a que ele terá direito.
Além disso, a decisão ressalta a importância de considerar os direitos da ex-esposa do motorista como parte integrante do processo, assegurando que a justiça seja feita para ambos os envolvidos. A inclusão da ex-cônjuge como beneficiária reflete a preocupação do Tribunal Superior do Trabalho com a equidade e a proteção dos direitos dos condutores e seus familiares.
Motorista concorda com inclusão em ação de divórcio
A condição estabelecida na ação de divórcio foi prontamente aceita pelo motorista, que já se manifestou no processo concordando com a inclusão. Ao ser dispensado no ano de 2019, o condutor firmou um acordo com a empresa e recebeu aproximadamente R$ 6 mil. Na ação trabalhista protocolada em 2020, ele reivindica horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras reivindicações. Os pleitos foram parcialmente acolhidos, e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em fase de recurso.
Acordo em processo de divórcio envolvendo motorista
Em abril deste ano, a ex-mulher do chauffeur entrou com uma petição solicitando sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor que ele terá direito ao término da ação. Ela anexou ao requerimento o acordo estabelecido em abril de 2023, no processo de divórcio, onde acordaram que ela teria direito a essa porcentagem. Em resposta, o trabalhador não se opôs ao pedido, destacando que a divisão será realizada após as deduções legais e dos honorários contratuais de seu advogado. O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a solicitação e determinou que a partilha do valor seja reservada, inicialmente, ao juízo responsável pela execução da sentença. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Motorista busca compensações trabalhistas
O agravo pelo qual o motorista tentava reexaminar o caso no TST não foi acatado pela Turma. Ele busca compensações como horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. O acordo firmado em ação de divórcio foi um ponto de destaque no processo, demonstrando a complexidade das relações legais envolvendo o condutor. O desfecho desse caso será determinante para o motorista e sua ex-mulher, evidenciando a importância de acordos bem definidos em situações de divórcio e questões trabalhistas.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo