O trabalhador apresenta incapacidade parcial permanente para atividades de trabalho em posição estática e encurvada devido a condições adversas no ambiente de trabalho.
A decisão da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2005 reverteu uma decisão anterior, aumentando a indenização por danos morais e pensão mensal para um ex-funcionário da Volkswagen do Brasil. O caso foi devido às lesões causadas ao trabalhador, que foi acometido por uma lesão lombar grave, que comprometeu a sua capacidade de trabalhar de forma permanente.
O resultado final foi de R$ 50.000,00 em indenização por danos morais e uma pensão mensal de R$ 3.500,00. A decisão reconheceu que as lesões sofridas pelo trabalhador foram consequência das condições de trabalho inadequadas na fábrica. Além disso, a decisão também reconheceu a mutilação da sua capacidade de trabalho, o que resultou em uma ofensa à sua dignidade. A continência da empresa, quanto à responsabilidade pelo acidente, também foi uma preocupação importante na decisão do TST, que buscou equilibrar a responsabilidade entre as partes envolvidas.
Condutas que provocam danos decorrentes de exposição ao amianto
Uma análise detalhada de um caso específico revelou que o empregado sofria de lesões na coluna, agravada por fatores ergonômicos no ambiente de trabalho, incluindo atividades em posição estática e postura encurvada. Além disso, a exposição ao amianto foi determinante na evolução da lesão. A perita médica indicou incapacidade parcial e permanente do autor para atividades que exigissem levantamento de peso ou posturas forçadas, evidenciando o nexo entre o ambiente laboral e a lesão. Diante desse quadro, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização em R$ 200 mil e à pensão mensal vitalícia, destacando que o autor foi realocado em função compatível, mas sofreu redução em sua capacidade para o ofício original. O TRT da 2ª região reduziu os valores para R$ 30 mil e pensão de 12,5% do salário, respectivamente, considerando que o trabalho não foi a única causa da lesão.
Fonte: © Migalhas
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