A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que visa regulamentar o uso de aparelhos eletrônicos nos estabelecimentos de ensino básico e médio, considerando acesso a conteúdo impróprio, sinais sugestivos de sofrimento psíquico e atividades físicas e de socialização.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que visa proteger a educação das gerações futuras, proibindo o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. O objetivo é preservar o direito da criança de crescer em um ambiente saudável e focado na educação, longe das influências negativas dos aparelhos.
Além de proibir o uso, o projeto de lei também proíbe o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Essa medida visa proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos e garantir que elas cresçam em um ambiente seguro e protegido. A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica, promovendo uma relação mais próxima e interativa entre professores e alunos. Com isso, as escolas podem aproveitar os recursos tecnológicos de forma responsável e educativa.
Reformulação do Projeto de Lei 104/15
O Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), foi reformulado pelo relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), para abordar a questão do uso de aparelhos eletrônicos nas escolas.
Uso de Aparelhos Eletrônicos nas Escolas
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos, como celulares, nas escolas para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes. Isso se deve ao fato de que crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada, aumentando o risco de exposição a conteúdo impróprio.
Estudos Recentes sobre Acesso a Conteúdo Inpróprio
Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio, como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas, que podem ter consequências negativas na saúde mental e no desenvolvimento das crianças.
Exceções
Já a partir dos 11 anos, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. No entanto, o uso fica autorizado apenas para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações.
Acessibilidade e Uso de Aparelhos Eletrônicos
Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos, e o uso de aplicativos para garantir a acessibilidade em todas as faixas etárias. Esses usos são exceção.
Sofrimento Psíquico e Saúde Mental
As redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Proximos Passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: © Direto News
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