Família de promotora de Justiça grávida faleceu após teste de imunizante anunciado, magistrado destacou sofrimento.
Uma decisão judicial do juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, determinou o pagamento de R$ 1,1 milhão por danos morais à família de uma promotora de Justiça que faleceu grávida de 23 semanas após receber a vacina AstraZeneca contra a covid-19.
A promotora de Justiça Thais Possati, de 35 anos, tomou a vacina em 23/4/21 e, no dia seguinte, apresentou complicações que evoluíram para um AVC hemorrágico associado a trombose de seio venoso, resultando na perda do bebê e em seu falecimento. Além disso, a vacinação é um processo que visa imunizar o indivíduo contra uma doença específica, utilizando-se de agentes imunizantes para esse fim.
Vacinação em Grávidas: Um Caso de Consequências Desastrosas
Em uma história marcada por tragédias e sofrimento, uma família se viu envolvida em um escândalo envolvendo a aplicação de uma vacina em gestante. O governo brasileiro tomou medidas drásticas, suspendendo imediatamente a aplicação da vacina em mulheres grávidas. A decisão foi motivada por suspeitas de que o laboratório responsável não havia realizado testes adequados em gestantes, o que colocava em risco a saúde dessas mulheres e seus bebês.
O caso em questão envolvia uma família que sofreu uma perda devastadora. O bebê de uma promotora de justiça que havia recebido a vacina em uma clínica da rede pública do Rio de Janeiro, em setembro de 2022, nasceu com sérios problemas de saúde e faleceu. Seu caso não foi isolado, pois um bebê que recebeu a mesma vacina nasceu com um problema de saúde e faleceu dias depois.
Um relatório médico anexado ao processo do TJ/RJ descreve o intenso sofrimento da mãe e do bebê antes da morte do recém-nascido. O documento confirma que a vacina foi a causa principal de problemas de saúde que levaram ao falecimento do bebê. A perícia também corroborou a relação entre a aplicação da vacina e as condições fatais que levaram às mortes.
O magistrado destacou na sentença que o laboratório da vacina AstraZeneca havia sido notificado sobre um defeito da vacina em fevereiro de 2022, dois meses antes da aplicação da vacina em apreço. Diante disso, a empresa optou por manter o imunizante no mercado, optando por gerar o dever de indenizar, pautado na responsabilidade civil objetiva, e não cumprindo seu dever de informação qualificada.
O processo, com o número 0832570-61.2024.8.19.0001, é um lembrete da importância de realizar testes rigorosos em imunizantes, especialmente em gestantes. Além disso, destaca a necessidade de informação qualificada e o cumprimento do dever de indenizar em casos de defeitos em produtos, como a vacina.
Fonte: © Direto News
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