13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília sobre direito da personalidade em redes sociais.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que determinou que o Estado de São Paulo e o hospital devem pagar indenização aos familiares de uma vítima de homicídio que teve imagens, tiradas dentro do Instituto Médico Legal (IML), divulgadas indevidamente na internet.
Essa decisão é um importante passo em direção à justiça e à reparação para os familiares da vítima, que sofreram um grande trauma com a divulgação dessas imagens. Além disso, a compensação financeira pode ajudar a aliviar o sofrimento causado pela perda e pela exposição indevida da vítima. A indenização também serve como um lembrete para as instituições públicas e privadas de que elas têm a responsabilidade de proteger a privacidade e a dignidade das pessoas, mesmo após a morte.
Indenização por Danos Morais: Uma Questão de Direito
A família de uma vítima de assassinato será ressarcida com uma indenização no valor de R$ 70 mil, dividida entre os sete autores, que receberão R$ 10 mil cada, a título de compensação por danos morais. Essa decisão foi tomada após o vazamento de imagens gravadas no Instituto Médico Legal (IML), que foram posteriormente divulgadas na internet e em redes sociais.
De acordo com o relator, desembargador Ricardo Anafe, a prova apresentada é indicativa de que a pessoa que capturou as imagens estava no interior da sala de necropsia, movimentando-se em diversas posições e apreendendo detalhes do corpo e do ferimento que levou a vítima a óbito. Isso demonstra uma clara violação do dever de vigilância dos restos mortais da falecida, permitindo a captação de imagens em vídeo por pessoa indeterminada nas dependências do apelante.
Essa violação do dever de vigilância e sigilo permitiu a ampla e rápida divulgação do audiovisual na rede mundial de computadores e em redes sociais, o que resultou em uma ofensa à dignidade dos envolvidos. Diante disso, o magistrado considerou que é necessário reconhecer os danos morais causados aos requerentes e fixar um valor individualmente estimado pela violação do direito da personalidade.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Borelli Thomaz. O processo, de número 1022375-23.2017.8.26.0344, foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Fazenda.
Reparação e Compensação: Um Direito dos Atingidos
A indenização por danos morais é um direito fundamental dos atingidos por violações de direitos, como no caso da família da vítima de assassinato. A reparação e compensação são medidas necessárias para restaurar a dignidade e a integridade das pessoas afetadas por essas violações.
Nesse sentido, a decisão do Tribunal de Justiça é um importante precedente para garantir que as instituições públicas, como o Instituto Médico Legal, cumpram com seus deveres de vigilância e sigilo, evitando a divulgação indevida de informações e imagens que possam causar danos morais a terceiros.
A indenização por danos morais é um direito que deve ser respeitado e garantido, especialmente em casos de violação de direitos fundamentais, como o direito à dignidade e à privacidade. A decisão do Tribunal de Justiça é um importante passo para garantir que as instituições públicas sejam responsáveis por suas ações e que os atingidos sejam ressarcidos por seus danos.
Fonte: © Conjur
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