O empresário manteve 60 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de café, com alojamentos inadequados.
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O proprietário de uma plantação de café foi sentenciado a desembolsar R$ 1,8 milhão pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 17ª Região por manter 60 trabalhadores em situações semelhantes à escravidão em uma propriedade rural voltada para o cultivo do café, situada em Pinheiros, no norte do Espírito Santo. Esse caso evidencia a gravidade da exploração laboral que ainda persiste em algumas áreas do Brasil.
A condenação reflete a importância do trabalho digno e das condições adequadas para os trabalhadores. A manutenção de práticas de trabalho escravo é inaceitável e deve ser combatida com rigor. É fundamental que todos os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e garantidos.
Resgate de Trabalhadores em Situação Crítica
Em 2018, durante uma fiscalização realizada por auditores-fiscais, trabalhadores foram resgatados de uma fazenda que apresentava sérias irregularidades em relação ao trabalho. Na ocasião, foram emitidos 20 autos de infração. De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), o empregador não oferecia camas adequadas aos trabalhadores, limitando-se a fornecer apenas colchonetes que eram trazidos pelos próprios funcionários. Além disso, não havia fornecimento de roupas de cama, e os alojamentos careciam de recipientes para a coleta de lixo. A água para banho era inadequadamente disponibilizada, conforme relatado pelo MPT, que também ressaltou a ausência de filtros para a água potável, a qual era consumida diretamente da torneira.
Condições Insalubres e Irregulares
Os trabalhadores, que se encontravam em condições laborais extremamente precárias, faziam suas refeições embaixo dos pés de café ou dentro do ônibus. Ao serem resgatados, constataram-se que estavam sem carteira de trabalho assinada e sem a realização do exame médico admissional. Além disso, foram identificados trabalhadores menores de 18 anos envolvidos em atividades perigosas, sem que houvesse fornecimento ou exigência de uso de equipamento de proteção individual. O MPT, diante dessa situação, moveu uma ação civil pública na Justiça do Espírito Santo.
Decisão Judicial e Consequências
Seis anos após o resgate, em agosto deste ano, a sentença foi proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus. O réu foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais individuais para cada trabalhador identificado. Além disso, ele deverá pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão da violação da ordem jurídica. A Justiça também determinou que o fazendeiro não pode manter trabalhadores em condições análogas à escravidão e está proibido de empregar menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas.
Obrigações do Empregador
O réu é obrigado a fornecer camas com colchão e armários individuais nos alojamentos, assim como disponibilizar roupas de cama adequadas ao clima local. A decisão judicial ainda estipula que o fazendeiro deve garantir água para banho conforme os usos e costumes da região, além de fornecer instalações sanitárias apropriadas e abrigos que protejam os trabalhadores das intempéries durante as refeições. É imprescindível assegurar o fornecimento de água potável, submeter os trabalhadores a exames médicos admissionais, fornecer equipamento de proteção individual e garantir o registro e a anotação da CTPS de todos os trabalhadores.
Apelação e Situação Atual
O fazendeiro recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, localizado em Vitória. O nome do réu não foi divulgado, o que impossibilitou a reportagem de localizar sua defesa. O espaço permanece aberto para qualquer manifestação relacionada ao caso.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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