Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que tipifica como crime bárbaro a violência doméstica contra mulheres, tornando-a um tipo penal autônomo.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que visa fortalecer a luta contra o feminicídio no Brasil. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, prevê o aumento da pena para esse crime hediondo e inclui novas situações consideradas agravantes da pena.
Com essa mudança, o feminicídio deixará de ser considerado um tipo de homicídio qualificado e passará a ser um artigo específico no Código Penal. Isso significa que o crime será tratado com mais rigor e severidade, o que pode ajudar a reduzir a violência contra a mulher no país. Além disso, a medida pode servir de alerta para os agressores, que saberão que o assassinato de mulheres por motivos de gênero não será tolerado. A luta contra o feminicídio é uma luta pela vida e pela dignidade das mulheres.
Reforço na Luta Contra o Feminicídio
A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão para o feminicídio aumenta para 20 a 40 anos, conforme proposta do PL 4266/23. A deputada Gisela Simona (União-MT), relatora do projeto, enfatiza que essa medida contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. ‘A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é essencial para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher e reforçar o combate a esse crime bárbaro’, destaca.
A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Isso pode levar a uma subnotificação do feminicídio e dificultar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil.
Proteção à Mulher e Combate ao Feminicídio
Gisela Simona também destaca a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. ‘Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores’, espera.
As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Medidas Protetivas e Restrições
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz. A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino também são alterados. Quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima. No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o regime semiaberto, o preso terá que cumprir 60% da pena no regime fechado.
Fonte: © Direto News
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