Cruzada Maranata de Evangelização multada em R$ 170 mil. Fraude gerou R$ 941 mil irregulares; servidora inseriu decisões falsas no sistema, diz CGU.
A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou a aplicação da primeira sanção contra uma faculdade por participação em um esquema fraudulento para obtenção de verbas do Fies. A situação veio à tona em março de 2024 e, além da CGU, está sob escrutínio da Polícia Federal.
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um importante programa do governo para auxiliar estudantes de baixa renda a custear seus estudos superiores. A transparência e a integridade na gestão do Fies são fundamentais para garantir o acesso justo à educação. A fiscalização rigorosa da CGU e da Polícia Federal é essencial para coibir práticas ilícitas e assegurar a lisura do programa.
Esquema de Fraude no Fies Causa Prejuízo Milionário à União
Na época, surgiram suspeitas envolvendo 20 faculdades em diversas regiões do país. Estimava-se que o esquema fraudulento resultou em um prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres da União. A edição mais recente do ‘Diário Oficial da União’ trouxe a publicação de uma determinação da CGU impondo uma multa de R$ 170 mil à Cruzada Maranata de Evangelização.
A investigação conduzida pela CGU revelou que a instituição se beneficiou da liberação indevida de R$ 941 mil em recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo apurado, uma colaboradora do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) teria recebido propina para facilitar a liberação dos recursos à instituição.
Para viabilizar tal operação, conforme a CGU, a funcionária inseriu de forma fraudulenta no sistema do Fies liminares judiciais que conferiam à Cruzada Maranata de Evangelização o direito de exigir da União a recompra de títulos da dívida pública vinculados ao programa.
As faculdades participantes do Fies recebem esses títulos públicos como forma de quitação das mensalidades dos estudantes beneficiados pelo programa governamental. Conforme as regras, esses títulos podem ser utilizados pelas instituições para saldar débitos tributários e previdenciários, sendo convertidos em dinheiro somente quando não há pendências ou mediante decisões judiciais que determinem o pagamento.
A fraude em questão envolvia a inserção de documentos ou decisões falsas no sistema do Fies, permitindo que as faculdades que não preenchiam os requisitos recebessem pagamentos indevidos pelos títulos do programa.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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