A Justiça Federal do Paraná (JFPR) concedeu o abatimento de 26% do saldo devido, considerando as parcelas de saúde adimplidas no sistema de educação do Brasil, com diploma do banco de informações única de fronteira.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) oferece incentivos financeiros para os estudantes brasileiros em necessidades financeiras. Em casos específicos, como o da médica de Maringá, o FIES pode conceder abatimentos de saldo devedor, como aconteceu recentemente.
A Justiça Federal do Paraná, por meio de decisão, abatido 26% do saldo devedor do FIES de uma médica que atuou no enfrentamento da Covid-19 no SUS. O Fundo de Financiamento é uma opção de financiamento estudantil que ajuda a financiar a educação de quem não tem condições de pagar pelos cursos de graduação e pós-graduação. Com o FIES, os estudantes podem contar com uma forma de financiamento que permite a realização dos seus objetivos de carreira, mesmo em cenários de crise. O acesso ao financiamento estudantil é uma questão de fundo para a educação no país.
Conflito com FIES envolve medicina, dívidas e benefícios
A decisão do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, impulsiona discussões sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e seus impactos na vida de estudantes e profissionais. A ação, que teve como réus o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Banco do Brasil e a União, visava o abatimento de 1% sobre o valor do saldo devedor do contrato com o FIES, lançado em 2011, para cada mês de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia. O índice está previsto na Lei nº 10.260/01, que garante o direito de médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde que trabalharam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária por pelo menos seis meses. Uma médica de Maringá atendeu a estes requisitos e, como ela trabalhou de março de 2020 a abril de 2022 nestas condições, o juízo multiplicou o índice previsto pelos 26 meses trabalhados, aplicando-o ao abatimento do saldo devedor total de R$ 279.360,00.
Aplicado o percentual de abatimento de 26% sobre o saldo devedor do contrato consolidado em fevereiro de 2024 e eventualmente apurados valores pagos de forma excessiva pela autora nas parcelas adimplidas após o requerimento administrativo, tais valores devem ser objeto de compensação no débito existente. Esse cenário ressalta a importância de recursos de financiamento estudantil, como o FIES, e como a pandemia afetou o mundo da saúde.
Fonte: © Direto News
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