Prazo para inscrições de vagas remanescentes do processo seletivo do segundo semestre de 2024 vai até 2 de dezembro, aberto a alunos matriculados em cursos de graduação.
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 2 de dezembro as inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinadas às vagas remanescentes do segundo semestre de 2024. Esse período de inscrição visa possibilitar que estudantes que se inscreveram anteriormente possam se adequar às novas vagas remanescentes e cumprir os requisitos necessários.
Alterações foram feitas no Edital nº 33/2024, com o objetivo de adicionar mais vagas remanescentes do Fies referente ao segundo semestre de 2024. Dessa forma, o prazo para inscrições nas vagas remanescentes foi ampliado até o dia 2 de dezembro. Com essa prorrogação, os estudantes têm mais tempo para acessar o sistema e se inscreverem para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), aumentando suas chances de serem selecionados nas vagas remanescentes.
Edital 32/2024: Vagas Remanescentes do Fies
O processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será regido pelo Edital 32/2024, que estabelece as regras para a seleção de estudantes que desejam acessar o financiamento estudantil. O objetivo do Fies é promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para os estudantes de baixa renda, de acordo com a Resolução nº 58/2024.
Inscrições online no Portal Acesso Único
As inscrições para as vagas remanescentes do Fies devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do sistema de seleção do Fies (Fies Seleção), disponível no Portal Acesso Único do Ministério da Educação (MEC). O sistema permitirá que os candidatos se inscrevam para as vagas remanescentes e sejam classificados de acordo com as regras estabelecidas no Edital 32/2024.
Vagas remanescentes: oportunidades de financiamento para estudantes
As vagas remanescentes do Fies se referem às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram. Além disso, os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de ‘cursando’ no momento da inscrição ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.
Prioridade para candidatos com renda familiar baixa
Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.
Fies Social: um papel transformador na sociedade
A partir de 2024, com o Fies Social, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, o Fies Social vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil. O objetivo do Fies Social é promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para os estudantes de baixa renda.
Fies: um programa de financiamento estudantil
Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Além disso, é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Fonte: © MEC GOV.br
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