Pablo Melo (MDB) foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral, perdendo condição de substituto para o cargo de vereador e suplente no mandato eletivo.
A candidatura de Pablo Melo (MDB) para vereador de Porto Alegre nas eleições municipais deste ano sofreu um revés significativo. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul declarou o candidato inelegível na última quarta-feira (25/9). A decisão pode afetar a estratégia política da família Melo.
A inelegibilidade de Pablo Melo pode ter impacto na eleição, especialmente considerando que ele é filho do atual prefeito da capital gaúcha, Sebastião Melo (MDB), que concorre à reeleição. Além disso, Pablo Melo já ocupa um cargo de vereador, mas como substituto do titular do mandato. O registro de candidatura de Pablo Melo agora está sob questionamento, e a decisão do Tribunal Regional Eleitoral pode influenciar o resultado da eleição. A candidatura de Sebastião Melo também pode ser afetada por essa decisão.
Candidatura Cassada por Inelegibilidade
A candidatura de Pablo Melo foi cassada devido ao parentesco com o chefe do Executivo, o que é vedado pela Constituição Federal. A Constituição estabelece que parentes de até segundo grau de chefes do Executivo não podem se candidatar, conforme o sétimo parágrafo do artigo 14. No entanto, há uma exceção para candidaturas à reeleição de titulares de mandato eletivo.
Pablo Melo atualmente ocupa o cargo de vereador, mas na condição de suplente que assumiu o posto como substituto. A sentença inicial do juízo da 158ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul havia mantido a candidatura. No entanto, o candidato a vereador Jeferson Aguiar (PT) interpôs recurso contra a sentença, com base na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral, que permite o apelo mesmo por quem não impugnou a candidatura, desde que se trate de matéria constitucional.
A relatora do processo no TRE-RS, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira, votou por reformar a sentença e foi seguida por unanimidade, determinando a cassação do registro de Pablo Melo. O advogado Lucas Lazari atuou na causa.
Exceção Constitucional
A Constituição estabeleceu uma única exceção à inelegibilidade por parentesco, que é quando o parente é, ao mesmo tempo, titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. No entanto, Pablo Melo atende apenas um desses critérios, pois é candidato à reeleição por ser suplente em exercício de mandato, devido à licença do titular Cezar Schirmer, que ocupa a Secretaria Municipal de Planejamento. Portanto, Pablo não é titular de mandato eletivo e, por isso, não se enquadra na exceção constitucional.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) cassou o registro de Pablo Melo, tornando-o inelegível para o cargo de vereador. A eleição está prevista para ocorrer em breve, e a candidatura de Pablo Melo não será mais considerada. O processo 0600130-21.2024.6.21.0158 foi julgado e a decisão foi publicada.
Fonte: © Conjur
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