O ITCMD é baseado no valor de mercado do bem, sendo esse montante arbitrado pelo Fisco se ele diverge do valor declarado pelo contribuinte.
De acordo com as leis fiscais brasileiras, o Fisco exerce um papel essencial na determinação do valor de mercado de bens e mercadorias. O valor de mercado é calculado com base no valor de mercado do bem, o que pode variar dependendo da região e da disponibilidade do produto.
Ao arbitrar o valor de mercado, o Fisco busca garantir que os contribuintes estejam cumprindo corretamente com os seus deveres fiscais, como o pagamento de tributos. O contribuinte, por sua vez, deve declarar corretamente o valor do bem para evitar qualquer tipo de questionamento do Fisco. O Fisco pode realizar auditorias para verificar a compatibilidade do valor declarado com o valor de mercado usualmente praticado no mercado. Além disso, é fundamental que o contribuinte esteja ciente de que a declaração de valores indevidos pode acarretar em sanções fiscais. A fiscalização do Fisco é essencial para garantir a transparência e a justiça no sistema tributário.
Revisão do Acórdão do STJ sobre Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
O ministro Francisco Falcão, responsável pelo entendimento em questão, aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Isso permitiu a 2ª Turma do STJ dar provimento ao recurso especial da Fazenda de São Paulo, com o objetivo de aumentar a base de cálculo do ITCMD.
O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados quando há a transmissão não onerosa de bens ou direitos, como ocorre na herança ou na doação entre pessoas vivas. Nesse caso específico, o contribuinte solicitou que a base de cálculo fosse calculada sobre o valor venal desse bem – um imóvel – conforme o valor do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU).
O pedido foi deferido pelas instâncias ordinárias, o que resultou em uma economia de R$ 29,6 mil para o contribuinte. No entanto, a Fazenda de São Paulo defendeu que tem o direito de arbitrar o ITCMD desde que garantido o contraditório e a ampla defesa.
O ministro Francisco Falcão resolveu a questão ao aplicar a jurisprudência das turmas de Direito Privado do STJ. Segundo essa jurisprudência, a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado, permitindo que o fisco proceda ao arbitramento da base de cálculo quando o valor declarado pelo contribuinte for incompatível com os preços usualmente praticados no mercado.
Além disso, o relator concluiu que é legal o arbitramento pela Fazenda Pública da base de cálculo do ITCMD, quando entender que o valor venal declarado não corresponde ao valor de mercado do bem. Essa posição foi compartilhada por todos os membros da 2ª Turma, resultando em uma votação unânime.
Voto do Ministro Francisco Falcão
O ministro Francisco Falcão, relator do recurso especial, aplicou a jurisprudência do STJ ao caso. Segundo essa jurisprudência, a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado, que pode ser arbitrado pelo fisco quando o valor declarado pelo contribuinte for incompatível com os preços usualmente praticados no mercado.
O ministro destacou que a base de cálculo do ITCMD é um tópico de grande relevância para o fisco, pois influencia diretamente o valor do imposto a ser cobrado. Além disso, a jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que o fisco tem o direito de arbitrar a base de cálculo do ITCMD quando for necessário.
No entanto, o ministro também ressaltou que o arbitramento da base de cálculo do ITCMD deve ser feito com base em critérios objetivos e transparentes, garantindo que o contribuinte seja tratado de forma justa e igualitária.
Consequências do Acórdão
O acórdão do STJ tem importantes consequências para o fisco e para os contribuintes. Em primeiro lugar, o acórdão confirma a jurisprudência do STJ de que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado, o que permite ao fisco arbitrar a base de cálculo quando necessário.
Além disso, o acórdão estabelece que o arbitramento da base de cálculo do ITCMD deve ser feito com base em critérios objetivos e transparentes, garantindo que o contribuinte seja tratado de forma justa e igualitária.
O acórdão também tem implicações práticas para os contribuintes, pois pode afetar a forma como o ITCMD é calculado e cobrado. Além disso, o acórdão pode influenciar a forma como os contribuintes declaram seus bens e direitos para fins de imposto.
Implicações do Acórdão para a Fazenda Pública
O acórdão do STJ tem implicações importantes para a Fazenda Pública, pois confirma a jurisprudência de que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado. Isso significa que a Fazenda Pública pode continuar a arbitrar a base de cálculo do ITCMD quando necessário, desde que o faça com base em critérios objetivos e transparentes.
Além disso, o acórdão também estabelece que a Fazenda Pública deve garantir o contraditório e a ampla defesa quando arbitra a base de cálculo do ITCMD. Isso significa que a Fazenda Pública deve fornecer ao contribuinte todas as informações necessárias para que ele possa entender e contestar a decisão de arbitramento da base de cálculo.
O acórdão também pode influenciar a forma como a Fazenda Pública atua em casos futuros, pois pode ser utilizado como precedente para futuros julgamentos. Além disso, o acórdão pode influenciar a forma como a Fazenda Pública se relaciona com os contribuintes, pois pode afetar a forma como os contribuintes declaram seus bens e direitos para fins de imposto.
Fonte: © Conjur
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