A impenhorabilidade de uma conta poupança pode ser flexibilizada caso o titular não tenha disponível outro fundo de investimentos além da conta poupança e o valor seja menor do que o salário mínimo, não havendo portabilidade de contas, mas podendo ocorrer penhora de contas.
A impenhorabilidade de uma conta poupança pode ser flexibilizada caso o devedor não tenha outros recursos para saldar uma dívida. Com esse entendimento, a juíza Helen Komatsu, da Vara Única de Cardoso (SP), determinou o bloqueio de 30% do valor do seguro-desemprego de um homem. Esse recurso pode ser essencial para garantir que o devedor possa manter um patamar de vida mínimo, evitando que ele se torne ainda mais vulnerável.
Em casos como esse, a Justiça tem que equilibrar o direito do credor em receber o que ele é devido com o direito do devedor em manter sua dignidade e sobrevivência. Nesse cenário específico, a juíza decidiu bloquear apenas 30% do valor do seguro-desemprego para garantir que o devedor tenha meios para se sustentar, mesmo enquanto paga sua dívida. Esse é um exemplo de como a Justiça pode trabalhar para encontrar soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos, garantindo que a justiça seja feita de maneira equitativa.
Seguro-Desemprego: um direito a ser garantido
A decisão de um juiz, em um processo de execução, gerou controvérsia em torno do seguro-desemprego e seu impacto na vida de quem o recebe. O réu, titular de uma conta que recebia esse benefício, teve seu acesso bloqueado, o que gerou uma disputa judicial. O advogado do réu, Peterson dos Santos, argumentou que a conta estava em nome de uma terceira pessoa, e que o bloqueio era injusto, pois o réu não tinha nenhuma responsabilidade pelo débito. Além disso, o advogado argumentou que o seguro-desemprego é um direito fundamental, e que o bloqueio da conta era uma violação a esse direito.
Seguro-Desemprego: uma proteção para os mais necessitados
A juíza, no entanto, não concordou com o argumento do advogado. Ela argumentou que o seguro-desemprego não era um direito absoluto, e que o bloqueio da conta era necessário para garantir a satisfação do débito. Além disso, a juíza argumentou que o réu não havia demonstrado qualquer dificuldade em saldar o débito, e que o bloqueio da conta não prejudicaria sua subsistência ou a de sua família. Essa visão foi compartilhada pelo juiz Komatsu, que escreveu uma nota de rodapé argumentando que a impenhorabilidade da conta não era absoluta, e que o bloqueio era necessário para garantir a satisfação do débito.
Fundo de investimentos: uma opção para quem busca diversificar seus investimentos
O caso gerou uma discussão sobre a portabilidade de contas e a possibilidade de transferir o seguro-desemprego para um fundo de investimentos. O advogado Peterson dos Santos argumentou que a conta era impenhorável, pois estava em nome de uma terceira pessoa e não havia nenhum débito associado a ela. Além disso, o advogado argumentou que o seguro-desemprego era um direito fundamental, e que o bloqueio da conta era uma violação a esse direito.
Salário Mínimo: um direito que ainda precisa ser respeitado
A juíza, no entanto, não concordou com o argumento do advogado. Ela argumentou que o seguro-desemprego não era um direito absoluto, e que o bloqueio da conta era necessário para garantir a satisfação do débito. Além disso, a juíza argumentou que o réu não havia demonstrado qualquer dificuldade em saldar o débito, e que o bloqueio da conta não prejudicaria sua subsistência ou a de sua família. Essa visão foi compartilhada pelo juiz Komatsu, que escreveu uma nota de rodapé argumentando que a impenhorabilidade da conta não era absoluta, e que o bloqueio era necessário para garantir a satisfação do débito.
Impenhorabilidade de Bens: um direito que ainda precisa ser protegido
O caso também gerou uma discussão sobre a penhora de contas e a impenhorabilidade de bens. O advogado Peterson dos Santos argumentou que a conta era impenhorável, pois estava em nome de uma terceira pessoa e não havia nenhum débito associado a ela. Além disso, o advogado argumentou que o seguro-desemprego era um direito fundamental, e que o bloqueio da conta era uma violação a esse direito.
Penhora de Contas: um mecanismo para garantir a satisfação do débito
A juíza, no entanto, não concordou com o argumento do advogado. Ela argumentou que o seguro-desemprego não era um direito absoluto, e que o bloqueio da conta era necessário para garantir a satisfação do débito. Além disso, a juíza argumentou que o réu não havia demonstrado qualquer dificuldade em saldar o débito, e que o bloqueio da conta não prejudicaria sua subsistência ou a de sua família. Essa visão foi compartilhada pelo juiz Komatsu, que escreveu uma nota de rodapé argumentando que a impenhorabilidade da conta não era absoluta, e que o bloqueio era necessário para garantir a satisfação do débito.
Seguro-Desemprego: um direito que ainda precisa ser defendido
O caso gerou uma discussão sobre a importância de defender o direito ao seguro-desemprego. O advogado Peterson dos Santos argumentou que o bloqueio da conta era uma violação a esse direito, e que o réu não havia demonstrado qualquer dificuldade em saldar o débito. Além disso, o advogado argumentou que o seguro-desemprego era um direito fundamental, e que o bloqueio da conta era uma violação a esse direito.
Seguro-Desemprego: um direito que ainda precisa ser garantido
A juíza, no entanto, não concordou com o argumento do advogado. Ela argumentou que o seguro-desemprego não era um direito absoluto, e que o bloqueio da conta era necessário para garantir a satisfação do débito. Além disso, a juíza argumentou que o réu não havia demonstrado qualquer dificuldade em saldar o débito, e que o bloqueio da conta não prejudicaria sua subsistência ou a de sua família. Essa visão foi compartilhada pelo juiz Komatsu, que escreveu uma nota de rodapé argumentando que a impenhorabilidade da conta não era absoluta, e que o bloqueio era necessário para garantir a satisfação do débito.
Fonte: © Direto News
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