Fotografias em rede social não são suficientes para comprovar convivência em um relacionamento amoroso, é necessário um procedimento administrativo para obter benefício de pensão.
A existência de uma união estável não pode ser comprovada apenas por meio de fotografias de um casal em redes sociais, conforme estabelece o artigo 1.723 do Código Civil, que exige a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família. Isso foi o que a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu ao dar provimento ao recurso de apelação interposto por uma mulher para restabelecer seu benefício de pensão por morte, que havia sido cancelado devido a uma suposta união estável iniciada após ela ficar viúva.
No entanto, o compartilhamento de imagens em redes sociais demonstrando afeto não é suficiente para caracterizar um relacionamento estável, que é marcado por um projeto de vida em comum. O companheirismo e o casamento também não podem ser comprovados apenas por meio de fotos. No caso em questão, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) havia extraiu das redes sociais fotos da mulher junto com outro homem, mas isso não foi considerado suficiente para comprovar a existência de uma união estável. O desembargador Leite Praça, relator do recurso, destacou que a convivência pública e contínua é essencial para caracterizar uma união estável. A falta de provas concretas é um obstáculo para a comprovação de uma união estável.
União Estável: Conceito e Implicações Legais
A questão da união estável tem sido objeto de debate em diversas instâncias judiciais, especialmente quando se trata de benefícios de pensão. Um caso recente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ilustra a importância de entender o conceito de união estável e suas implicações legais.
A autora da ação, uma viúva de um segurado do IPSM, teve seu benefício de pensão cancelado em junho de 2001, com base no artigo 25, inciso II, da Lei Estadual 10.366/1990. O cancelamento foi motivado pela suposta união estável da autora com um homem, comprovada por fotografias e boletins de ocorrência.
No entanto, a autora negou manter união estável com o homem, alegando que ele era apenas seu namorado e que a presença frequente dele em sua casa era devido à necessidade de acompanhamento constante em razão de um quadro depressivo grave.
A Importância da Prova da União Estável
O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, mas a autora apelou e a 19ª Câmara Cível do TJ-MG reformou a sentença. Os desembargadores consideraram que as provas apresentadas pelo IPSM eram insuficientes para comprovar a união estável da autora.
O relator do caso destacou que as fotografias apresentadas pelo IPSM retratavam momentos da mulher junto com o namorado, mas que esse tipo de cena é comum em qualquer relacionamento amoroso contemporâneo. Além disso, os boletins de ocorrência apresentados pelo IPSM se referiam a casos isolados, nos quais o homem figura como ‘acompanhante ou contato de emergência’.
A União Estável e o Conceito de Convivência Pública
A decisão do TJ-MG destaca a importância de entender o conceito de união estável e sua relação com a convivência pública. A união estável é um relacionamento estável e duradouro entre duas pessoas, caracterizado pela convivência pública e pela intenção de constituir uma família.
No entanto, a convivência pública não é o único fator que define a união estável. É necessário que as partes demonstrem uma intenção de constituir uma família e que a convivência seja estável e duradoura.
O Projeto de Vida e a União Estável
A união estável também envolve um projeto de vida compartilhado entre as partes. Isso significa que as partes devem ter um plano de vida em comum, que inclui a convivência, a responsabilidade mútua e a intenção de constituir uma família.
No caso em questão, a autora alegou que o homem era apenas seu namorado e que a presença frequente dele em sua casa era devido à necessidade de acompanhamento constante em razão de um quadro depressivo grave. Isso sugere que as partes não tinham um projeto de vida compartilhado e que a convivência não era estável e duradoura.
A União Estável e o Benefício de Pensão
A decisão do TJ-MG também destaca a importância de entender a relação entre a união estável e o benefício de pensão. No caso em questão, o benefício de pensão foi cancelado com base na suposta união estável da autora.
No entanto, a decisão do TJ-MG estabeleceu que o IPSM não se desincumbiu do ônus de comprovar a união estável da autora e que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar a união estável. Isso significa que o benefício de pensão deve ser restabelecido, pois as provas dos autos remetem à conclusão de que o único relacionamento tido entre as partes é o de namoro.
Fonte: © Direto News
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