Instituições financeiras respondem objetivamente por danos de fraudes e delitos, conforme Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis de forma objetiva por danos causados por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias. Isso significa que, mesmo que a instituição financeira não tenha sido a autora direta do dano, ela ainda pode ser responsabilizada por não ter tomado as medidas necessárias para prevenir a fraude.
Essa responsabilidade objetiva é especialmente importante em casos em que instituições financeiras, como bancos e empresas financeiras, não implementam medidas de segurança adequadas para proteger os clientes contra fraudes. Além disso, as instituições de pagamento também podem ser responsáveis por danos causados por fraudes, especialmente se não cumprirem com as regulamentações e normas de segurança estabelecidas. A segurança dos clientes deve ser sempre a prioridade. A falta de medidas de segurança adequadas pode resultar em perdas financeiras significativas para os clientes.
Responsabilidade das Instituições Financeiras em Casos de Fraude
O Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que as instituições financeiras respondem pelas indenizações em casos de fraude com uso de Pix, quando for comprovada a falha na prestação de serviços ou na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista. Um exemplo disso é o caso de uma empresa que perdeu cerca de R$ 11,6 mil após transferências fraudulentas via Pix.
A empresa autora alegou que não autorizou as transferências para terceiros e acionou a Justiça, alegando falha na prestação de serviços da instituição financeira. A instituição de pagamento, por sua vez, alegou que as transferências foram autênticas, pois aconteceram após a inserção de login e senha pessoal da empresa. No entanto, o juiz Luan Casagrande não aceitou essa argumentação, afirmando que a mera apresentação de telas sistêmicas não é suficiente para comprovar a legitimidade das transferências.
A Falha da Instituição de Pagamento
O juiz também destacou que a instituição de pagamento não apresentou provas de que as transferências tivessem sido feitas pela própria autora, como logs de dados eletrônicos com informação do IP de origem e da geolocalização. Além disso, as transferências não condiziam com o perfil de movimentação da conta bancária da autora, pois foram feitas em um curto período de dois dias, em ‘valores sequenciais’ e envolvendo todo o saldo disponível, o que caracteriza um ‘nítido perfil fraudulento’.
A falha da instituição de pagamento violou o regulamento do Pix, e o juiz condenou a instituição de pagamento a ressarcir a empresa em cerca de R$ 11,6 mil, com correção monetária e juros. Esse caso destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança e a integridade das transações financeiras, especialmente em casos de uso de mecanismos de pagamento como o Pix.
A decisão foi proferida no Processo 1000588-24.2024.8.26.0430, e os advogados Nugri Campos e Mirela Pelegrini, do escritório Nugri Campos & Advogados Associados, atuaram no caso.
Fonte: © Conjur
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