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A jurisprudência do STF não permite prisão preventiva por hipóteses ou gravidade do crime, apenas com base em medidas cautelares.
De acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal, a detenção preventiva não deve ser determinada por suposições, pela gravidade do delito ou devido à sua natureza hedionda. Em situações de tráfico, a preventiva não deve se fundamentar unicamente na quantidade de entorpecentes, sem outros elementos que indiquem ligação com grupo criminoso ou risco à ordem pública.
É importante ressaltar que a decretação da prisão preventiva deve ser sempre embasada em elementos concretos e não em conjecturas. A legislação brasileira estabelece critérios claros para a aplicação da medida preventiva, visando garantir a proteção dos direitos individuais e a preservação da ordem jurídica.
Decisão do STF: Revogação da Prisão Preventiva por Posse de Maconha
Um jovem de 19 anos, acusado de tráfico de drogas, teve sua prisão preventiva revogada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A decisão se deu após o magistrado considerar a fundamentação genérica para a decretação da medida. Em vez da prisão, Gilmar determinou que o Juízo de primeiro grau adote as medidas cautelares necessárias.
A prisão do homem ocorreu devido à posse de 334 gramas de maconha, sendo a preventiva justificada pela ‘gravidade acentuada’ do fato. Segundo a decisão, o tráfico de drogas atua como uma mola propulsora para a prática de outros delitos, tornando a liberdade do acusado um possível estímulo para a continuidade criminosa.
Os advogados Gasparino Corrêa, Guilherme Belens e Manon Ferreira, do escritório Corrêa e Ferreira Advogados, atuaram no caso. Gilmar concordou com a argumentação da defesa, destacando que a fundamentação da preventiva poderia ser aplicada a casos semelhantes envolvendo o crime de tráfico de drogas.
A decisão de primeira instância, que embasou a prisão preventiva, foi criticada por Gilmar por ser genérica e não considerar elementos específicos do delito em questão. O ministro ressaltou que o jovem possui trabalho lícito e residência fixa, sem indícios de envolvimento em outras atividades criminosas ou associação a organizações ilícitas.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido clara quanto à necessidade de fundamentação específica para a decretação da prisão preventiva, evitando generalidades que não se apliquem diretamente ao caso em questão. A análise criteriosa das medidas cautelares é essencial para garantir a eficácia da justiça sem violar os direitos individuais dos acusados.
Nesse sentido, a decisão de Gilmar Mendes representa um marco na defesa dos princípios jurídicos que regem a aplicação da prisão preventiva, reforçando a importância da fundamentação sólida e específica em casos que envolvam o tráfico de drogas. A leitura da decisão completa pode ser acessada através do HC 243.369.
Fonte: © Conjur
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