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Normas novas de investimentos seguem Resolução CVM 175, marco regulatório dos fundos, com regras e requisitos mínimos relacionados aos fatores de risco.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou, recentemente, diretrizes atualizadas para fundos e carteiras administradas que realizam alocações em criptoativos, visando aprimorar a segurança e a transparência nas operações envolvendo esses ativos digitais.
Essas novas diretrizes estabelecem parâmetros mais rígidos para a gestão de ativos criptográficos, reforçando a importância da conformidade com as normas vigentes e da adoção de práticas alinhadas com os princípios de governança corporativa. A medida busca fortalecer a confiança dos investidores e promover um ambiente mais seguro e regulado para as negociações de moedas virtuais no mercado financeiro.
Novas Regras para Criptoativos: Padronização e Governança
De acordo com a entidade responsável, as novas regras têm como objetivo padronizar os requisitos mínimos de governança e diligência para gestores e administradores de ativos digitais, criptográficos e virtuais. Essas diretrizes estão alinhadas com a Resolução CVM 175, que representa um marco regulatório importante para os fundos de investimento e entrou em vigor em outubro do ano passado.
Tatiana Guazzelli, sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados, destaca que a Anbima já havia introduzido, há cerca de um ano, as primeiras regras específicas relacionadas ao investimento em criptoativos. Naquela ocasião, o foco estava principalmente nos fatores de risco associados a esse tipo de investimento.
Agora, com a edição das regras complementares, observa-se um fortalecimento do mercado de ativos criptográficos. Entre os pontos essenciais dessas novas diretrizes está a exigência de que as metodologias para seleção dos ativos e definição dos valores dos investimentos sejam detalhadas em políticas específicas.
Os gestores que adquirem criptoativos diretamente devem estabelecer uma política que descreva os controles adotados para a gestão desses ativos. Isso inclui a definição da área responsável pela tomada de decisão de investimento e os critérios utilizados para selecionar os criptoativos, bem como os procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação e à custódia.
Uma das inovações mais significativas das novas regras é a ênfase nas medidas relacionadas à seleção, negociação e custódia dos criptoativos, incluindo o gerenciamento do acesso às chaves. Além disso, é destacada a importância de contar com uma área dedicada exclusivamente a esse assunto.
A Anbima republicou documentos de referência em novas versões, incorporando as devidas atualizações sobre os criptoativos. Entre esses documentos estão o código de ‘Administração e Gestão de Recursos de Terceiros’, de ‘Serviços Qualificados’, de ‘Distribuição’ e de ‘Ofertas Públicas’.
As normas entrarão em vigor em 1º de outubro, e as instituições terão até 30 de junho de 2025 para se ajustarem às novas exigências relacionadas aos criptoativos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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