Recursos emergenciais para reformas de escolas públicas, baseados no número de alunos matriculados e danos estruturais, em localidades afetadas.
Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza o governo federal a destinar verbas para a reforma escolar de instituições de ensino fundamental em São Paulo, nas regiões impactadas diretamente pelas tempestades e deslizamentos ocorridos em março deste ano.
Essa iniciativa visa promover a melhoria escolar e a renovação de instituições educacionais, garantindo um ambiente mais seguro e propício para o desenvolvimento dos estudantes. A reforma escolar é essencial para garantir a qualidade da educação e o bem-estar de toda a comunidade escolar, contribuindo para um futuro mais promissor para as novas gerações.
Reforma Escolar: Medida Provisória Define Regras para Repasse de Recursos
Uma medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (12), estabelecendo as diretrizes para a reforma escolar e o repasse de recursos para as instituições de ensino. A reforma escolar, que visa a melhoria das escolas e a renovação de instituições de ensino, terá como base o cálculo dos valores destinados a cada escola, a ser definido após uma análise criteriosa.
As reformas, tanto de escolas públicas quanto privadas, contarão com recursos financiados pelo governo federal, com foco nas localidades afetadas por desastres naturais. As unidades de educação pública devem estar situadas em áreas impactadas pelos desastres, conforme delimitação georreferenciada estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
O repasse dos recursos será feito com base no número de alunos matriculados em cada instituição, de forma gradual e proporcional ao Censo Escolar do ano anterior ao repasse. Além disso, a verba destinada à reforma escolar poderá variar de acordo com a gravidade dos danos estruturais encontrados nas escolas.
De acordo com as novas regras, o repasse para a assistência financeira suplementar para a reforma de escolas danificadas estará condicionado à assinatura de um termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, conforme determinado em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.
Segundo informações do governo federal, os recursos serão repassados de forma emergencial, conforme o decreto legislativo que reconheceu a calamidade pública no estado e autorizou o uso de recursos federais extraordinários para ações de reconstrução. O objetivo é garantir a volta às atividades presenciais nas escolas o mais breve possível.
O estado do Rio Grande do Sul, de acordo com dados da Secretaria de Educação, já tem a maioria das escolas estaduais em funcionamento, com apenas algumas ainda sem previsão de retorno. O número de alunos da rede estadual que já retornaram às aulas presenciais é expressivo, representando mais de 97% do total de matriculados.
As despesas decorrentes da medida provisória serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, conforme previsto no orçamento, em uma ação orçamentária específica. O Conselho Deliberativo do FNDE ficará responsável por editar as normas complementares necessárias, garantindo a correta utilização dos recursos financeiros destinados à reforma escolar.
É importante ressaltar que eventuais recursos não utilizados ou disponibilizados de forma indevida serão devolvidos à União, assegurando a transparência e efetividade na aplicação dos recursos destinados à reforma escolar. Este conteúdo foi originalmente divulgado pela Agência Brasil.
Fonte: © CNN Brasil
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