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ANPD publicou despacho com multa de R$ 50 mil por uso de dados pessoais brasileiros em treinamento de IA generativa; Meta ‘desapontada’.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu que a Meta – gigante de tecnologia responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – deve interromper, no Brasil, a vigência da recente política de privacidade da empresa em relação à utilização das informações pessoais dos cidadãos.
A decisão da ANPD ressalta a importância da proteção de dados dos usuários diante do avanço da inteligência artificial. A implementação de diretrizes claras e transparentes pelas empresas de IA é essencial para garantir a privacidade e segurança dos indivíduos online.
Impacto da Utilização de Dados para Treinar Inteligência Artificial Generativa
Os recentes ajustes nos termos de uso, implementados em 16 de junho, autorizaram a empresa a empregar informações de publicações públicas dos usuários, como imagens e textos, no aprimoramento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa. A relevância desse cenário reside no fato de que o conteúdo compartilhado por milhões de indivíduos no Instagram e no Facebook está sendo utilizado para o treinamento de inteligência artificial sem que a empresa forneça contrapartidas ou esclarecimentos detalhados sobre as possíveis aplicações da ferramenta.
A prática em questão tem sido objeto de questionamentos na Europa e no Brasil, notadamente pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). Em comunicado, a Meta manifestou estar ‘desapontada’ com a posição das autoridades nacionais e defendeu a conformidade de sua abordagem em relação à inteligência artificial com a legislação brasileira. A empresa ressaltou que o treinamento de IA não se restringe aos seus serviços e que adota uma postura mais transparente em comparação a outros agentes do setor que utilizam conteúdos públicos para aprimorar seus modelos e produtos.
A Meta salientou que sua abordagem está em conformidade com as leis de privacidade e regulamentações brasileiras, comprometendo-se a colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para esclarecer eventuais dúvidas. A companhia enfatizou que restrições nesse sentido representam um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA, retardando a disponibilização dos benefícios dessa tecnologia para os cidadãos brasileiros.
Desdobramentos da Decisão da ANPD e a Importância da Privacidade de Dados
O despacho da ANPD, veiculado no ‘Diário Oficial da União’ em 2 de junho, estipula uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, devido ao risco iminente de prejuízos graves e irreparáveis aos direitos fundamentais dos titulares afetados. A determinação foi deliberada pelo Conselho Diretor da ANPD e assinada pelo diretor-presidente da entidade, Waldemar Gonçalves, com exigência de imediata conformidade.
A intervenção da ANPD sucede a alerta emitido pelo Idec à própria ANPD, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acerca da nova prática adotada pela Meta. Segundo o instituto de defesa do consumidor, a utilização de dados pela empresa transgride normas brasileiras, uma vez que os usuários não foram previamente informados, a opção de se opor à prática é considerada pouco intuitiva e pode resultar em vantagem excessiva para a companhia.
Em um prazo de cinco dias, a contar da intimação, a Meta deve fornecer ao governo: documentação comprobatória da alteração na Política de Privacidade de seus serviços, excluindo a cláusula referente à utilização de dados pessoais para treinar IAs generativas; declaração assinada por representante legal atestando a suspensão da utilização dos dados.
A repercussão desse caso teve início em 4 de junho, quando a Meta comunicou à União Europeia e ao Reino Unido que sua política de privacidade passaria a permitir o uso de dados dos usuários para o treinamento de inteligência artificial.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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