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A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou a decisão do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal, sobre incêndio em imóveis.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), que julgou um indivíduo pelo delito de incêndio relacionado a uma dívida. A pena estabelecida foi de cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado.
O réu foi considerado culpado por iniciar um incêndio com o objetivo de prejudicar o credor. O ato de atear fogo ao local resultou em danos materiais significativos, levando à sua condenação conforme a legislação vigente.
Decisão do juiz sobre incêndio em carro coloca imóveis em risco
Um incêndio devastador no carro se alastrou rapidamente, colocando em risco os imóveis vizinhos. Segundo os registros, o réu, acompanhado de outra pessoa, dirigiu-se à residência de um homem para cobrar uma dívida e deliberadamente ateou fogo em seu veículo, estacionado em frente à casa. O incêndio, motivado por interesses obscuros, se espalhou de forma avassaladora, resultando na perda total do automóvel e ameaçando a integridade dos imóveis próximos.
As circunstâncias do incêndio, conforme relatado nos autos, evidenciam claramente o perigo iminente que foi causado. As chamas, de proporções alarmantes, não apenas consumiram o patrimônio da vítima, mas também representaram uma ameaça real às residências circunvizinhas, uma vez que se tratava de uma área residencial habitada. O sistema de segurança instalado no local foi fundamental para identificar os responsáveis pelo ato criminoso.
‘O incêndio foi uma ação premeditada que resultou em perdas significativas e colocou em risco a segurança dos moradores locais’, afirmou o relator do recurso, o respeitado desembargador César Augusto Andrade de Castro. A decisão do tribunal, que contou com a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto, foi unânime na fixação da pena para os autores do crime.
A importância de se garantir a segurança e a integridade dos imóveis e de seus moradores em face de atos tão irresponsáveis como esse incêndio criminoso não pode ser subestimada. A justiça foi feita, e a decisão do juiz serve como um exemplo claro de que tais atos não serão tolerados pela sociedade. A punição foi fixada de acordo com a gravidade do delito, reforçando a importância de se preservar a ordem e a tranquilidade nas comunidades afetadas por ações tão destrutivas.
Fonte: © Conjur
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