Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de injúria homofóbica, considerando que o discurso de ódio é uma forma de discriminação atentatória ao direito.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a decisão da 1ª Vara de Socorro que condenou um homem por ofensa em razão de orientação sexual em um hotel, sendo a decisão da juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata. A pena fixada foi de três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, que posteriormente foi substituída por prestação pecuniária em favor da vítima e de entidade pública.
A ofensa sofrida pela vítima foi considerada um caso grave de injúria, e o reconhecimento da discriminação por orientação sexual foi feito de forma clara, conforme a legislação vigente. A decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância de combater a ofensa e a discriminação baseada em orientação sexual, garantindo aos cidadãos o direito à dignidade e ao respeito.
Ofensa: Um Ponto de Inflexão para a Justiça
Acima de tudo, a ofensa deve ser enfrentada de forma intransigente, como é o caso de um empregado de um hotel que foi alvo de um hóspede durante uma apresentação teatral. O empregado, que se encontrava no palco em trajes femininos, foi abruptamente interrompido pelo hóspede, que exigiu que ele saísse do palco e mudasse de roupa, alegando que não aceitava ‘esse tipo de comportamento’. Nessa dinâmica, a ofensa transbordou para uma injustiça profunda, onde a vítima foi forçada a sofrer uma injúria devido à discriminação evidente.
Ao Descoberto: O Discursivo de Ódio
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, destacou que o acusado não apenas praticou a discriminação, mas também induziu o preconceito, utilizando discurso de ódio. Além disso, o magistrado salientou que, mesmo que o acusado quisesse fazer crer que agiu por ‘brincadeira’, o dolo é claro, e a agressividade de sua conduta discriminatória é inegável. O desembargador reiterou que a alegação do réu de ter amigos homossexuais não exclui a ilicitude da conduta adotada, lembrando que a proteção da honra e da dignidade do ser humano é fundamental, independentemente dos princípios que o autor da ofensa possa comungar.
A Corte Contra a Ofensa
O julgamento foi concluído com votação unânime, envolvendo os desembargadores Luis Soares de Mello e Camilo Léllis. A decisão é um marco importante na luta contra a injúria e a discriminação, destacando a importância de se proteger a honra e a dignidade do ser humano. Além disso, a ofensa em questão foi considerada uma violação do direito à dignidade e à não discriminação. A condenação também é um recado importante para aqueles que perpetuam discurso de ódio, reforçando a necessidade de se manter um ambiente de justiça e igualdade.
Justiça com Indenização
Foi fixada uma indenização no valor de R$ 5 mil para a vítima da ofensa, um empregado do hotel. A indenização é uma forma de reconhecer o dano sofrido pela vítima e de reforçar a necessidade de se proteger os direitos humanos. A decisão é um passo importante na luta contra a injúria e a discriminação, demonstrando a determinação da corte em proteger a dignidade e a honra do ser humano. Além disso, a ofensa em questão foi considerada uma violação do direito à dignidade e à não discriminação, reforçando a necessidade de se manter um ambiente de justiça e igualdade.
Fonte: © Conjur
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