Se constatado excesso de penhora, o leilão deve ser suspenso, sobretudo se a propriedade for avaliada em valor atualizado e a dívida executada for maior do que o valor estimado da propriedade, caracterizando penhora-excesso, as decisões podem ser monocráticas.
De acordo com a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, um leilão de imóvel para a quitação de dívidas deve ser suspenso se constatado excesso de penhora. Isso significa que a venda de um imóvel deve ser cancelada se o valor da propriedade for maior do que o montante de dívidas que o devedor é declarado responsável. A medida visa evitar que as partes envolvidas sejam prejudicadas.
Além disso, a suspensão do leilão garante que as decisões judiciais sejam respeitadas. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reforça a importância de garantir que as propriedades sejam avaliadas de forma justa e que os devedores não sejam prejudicados por decisões excessivas. O excesso de penhora é um problema comum que afeta muitos devedores em todo o país, e a medida visa proteger seus direitos.
Impedindo a Penhora Excesso de Imóvel Rural
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou a decisão monocrática que autorizou a penhora de uma propriedade rural, avaliada em R$ 10.422.688,30, para pagamento de dívida executada de R$ 826.294,64. A decisão colegiada suspendeu o leilão e impediu que o imóvel fosse vendido para cobrir o débito.
A decisão revogou os efeitos de expropriação e cancelou a penhora, garantindo que a propriedade não fosse alienada para saldar a dívida. Os desembargadores concluíram que houve um excesso de penhora, considerando que o valor estimado da propriedade era muito maior que a dívida.
A decisão foi proferida em um agravo interno, movido por duas empresas que possuíam o imóvel rural. A empresa argumentou que a propriedade era usada como moradia e subsistência pelo responsável pelas empresas, o que reforçou a decisão de impedir a penhora.
O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, salientou que a propriedade não poderia sofrer penhora se seu valor estimado fosse muito maior que a dívida. Ele entendeu que a decisão monocrática anterior havia sido deficiente, não considerando a realidade do caso.
O advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados, atuou em prol do cliente e apresentou argumentos que levaram os desembargadores a rever a decisão monocrática.
A decisão do TJ-GO reforça a importância de garantir que as propriedades imobiliárias não sejam penhoradas sem um justo motivo, especialmente quando se trata de imóveis rurais com valor estimado muito maior que a dívida. A decisão também destaca a necessidade de considerar a realidade do caso e a possibilidade de excesso de penhora.
Impedindo a Venda de Imóvel Rural para Cobrir Dívida
A decisão do TJ-GO suspendeu a venda do imóvel rural, que havia sido programada para ocorrer em decorrência da dívida. A suspensão da venda garante que o imóvel não seja alienado sem que os proprietários tenham a oportunidade de discutir a decisão.
A decisão também destaca a importância de atualizar o valor da dívida, considerando o valor atualizado do imóvel. O valor atualizado da dívida, R$ 826.294,64, é muito menor que o valor estimado da propriedade, o que reforça a decisão de impedir a penhora.
A decisão do TJ-GO é um exemplo da importância de garantir que as propriedades imobiliárias sejam tratadas com respeito e que as decisões sejam fundamentadas em critérios justos. A decisão também destaca a necessidade de considerar a realidade do caso e a possibilidade de excesso de penhora.
Decisão do TJ-GO e Valor da Propriedade
A decisão do TJ-GO reforça a importância de considerar o valor da propriedade ao tomar decisões em processo de penhora. O valor estimado da propriedade, R$ 10.422.688,30, é muito maior que a dívida, o que reforça a decisão de impedir a penhora.
A decisão também destaca a importância de atualizar o valor da dívida, considerando o valor atualizado do imóvel. O valor atualizado da dívida, R$ 826.294,64, é muito menor que o valor estimado da propriedade, o que reforça a decisão de impedir a penhora.
A decisão do TJ-GO é um exemplo da importância de garantir que as propriedades imobiliárias sejam tratadas com respeito e que as decisões sejam fundamentadas em critérios justos. A decisão também destaca a necessidade de considerar a realidade do caso e a possibilidade de excesso de penhora.
Fonte: © Conjur
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