Grupo de bebidas foi enquadrado no “imposto do pecado” para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Uma das principais mudanças em debate na reforma tributária brasileira é a implementação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), também conhecido como imposto seletivo, com o objetivo de simplificar o sistema tributário e efetivar o princípio da capacidade contributiva. Esse imposto é desejado por muitos para estabilizar as contas públicas, encarar a crise fiscal e garantir a prestação de serviços públicos de qualidade. No entanto, a sua aplicação pode impactar negativamente a economia e o poder de compra das pessoas.
Ainda, a reforma propõe a criação de um imposto sobre certas atividades, como o imposto do pecado, que inclui o cigarro, bebidas alcoólicas e jogos de apostas virtuais, com o objetivo de reduzir o consumo desses produtos considerados prejudiciais à saúde. Esse imposto poderia ser uma fonte de receita para o governo e um incentivo para mudanças de comportamento na sociedade. Além disso, a reforma visa aumentar a arrecadação de impostos, além de promover a reorganização e a redução da burocracia dentro da Administração Pública.
Imposto e Prejuízo à Saúde e Meio Ambiente
Na última quarta-feira, 19, o Senado Federal aprovou o texto da reforma, mas retirou da lista do imposto seletivo – destinado a produtos que podem ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente – as bebidas açucaradas, com destaque para os refrigerantes. A exclusão foi alvo de críticas de organizações da sociedade civil que se manifestaram contra a retirada, alegando que seria um grande retrocesso para a população.
O Conselho Federal de Nutrição, a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica e a ONG ACT Promoção da Saúde, por exemplo, se manifestaram contra a retirada, argumentando que já existem estudos suficientes ligando o alto consumo de refris e outras bebidas açucaradas (como néctares e sucos industriais) a maior risco de desenvolver doenças como obesidade e diabetes tipo 2 – e desde a infância. A reação foi ouvida.
Na última segunda-feira, 16, o relator do projeto de regulamentação da reforma na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG), voltou a incluir refrigerantes e afins no chamado ‘imposto do pecado’. Um dos principais problemas envolvendo os refrigerantes é a quantidade de açúcar que as latinhas e garrafas fornecem.
O mais, dificilmente eles oferecem nutrientes essenciais à saúde, sendo considerados fontes de ‘calorias vazias’. Não se trata de bani-los, mas o exagero pode ser pernicioso, ainda mais somado a outros hábitos não saudáveis. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite de açúcar diário não deve ultrapassar 10% das calorias.
Ou seja, levando em conta uma dieta padrão de 2 000 calorias, a quantidade máxima de açúcar seria de 50 gramas por dia (10 colheres de chá aproximadamente). O ideal, no entanto, seria que apenas 5% das calorias viessem de açúcar, o que corresponde a 25 g diários.
Continua após a publicidade
Tal valor é facilmente ultrapassado ao tomar uma única lata de algumas marcas de refrigerante no mercado brasileiro. Investigamos o teor de açúcar de 17 refris tradicionais à venda no país e montamos um ranking de doçura tendo como base uma lata padrão de 350 ml.
1º: Guaraná Jesus: 42 g
2º: Coca-Cola /Schweppes /Fanta Maracujá: 37 g
3º: Sprite Original: 36 g
Continua após a publicidade
4º: Fanta Laranja /Sprite Sabor Limão /Fanta Guaraná: 35 g
5º: Dolly Guaraná: 34 g
6º: Guaraná Antártica: 26 g
7º: Itubaína: 25 g
Continua após a publicidade
8º: Pepsi Cola: 24,15 g*
9º: Guaraná Kuat: 23 g
10º: Sukita Uva e Maçã: 21 g
11º: Sukita Laranja: 17 g /Soda Limonada: 17 g
Continua após a publicidade
12º: Fanta Uva: 19,95 g*
* Antes, 350ml de Pepsi tinham 39g de açúcar, e de Fanta Uva 32g.
Para reduzir o açúcar sem alterar tanto o sabor, recentemente, foram acrescentados edulcorantes artificiais (como acessulfame de potássio, ciclamato, aspartame ou sucralose) na fórmula padrão de alguns refrigerantes.
Fonte: @ Veja Abril
Comentários sobre este artigo