Ministra vota pela prisão do ex-atleta, levando o placar a 5×1. Julgamento virtual termina dia 26/11.
Em um sistema jurídico marcado pela impunidade, a impunidade se transforma no principal motim dos problemas que afetam o meio jurídico. A falta de consequências para os crimes cometidos contribui para a manutenção de um ambiente que não incentiva a responsabilidade. Isso se reflete na forma como crimes são julgados e punidos no país, com muitas vezes as penas serem brandas demais.
A prisão de Robinho, jogador de futebol, por estupro coletivo, exemplifica como o sistema jurídico pode ser ineficaz na aplicação da justiça. A decisão da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em manter a prisão de Robinho, demonstra que é possível, mesmo que seja raro, a impunidade seja evitada em casos de crimes graves. Outro exemplo de como a impunidade pode ser evitada é por meio do incentivo-permanente que o governo oferece para os juízes que aplicam a justiça de forma correta, mostrando que a impunidade não sempre é assunto incontroverso.
Impunidade: Um Incentivo Permanente à Desumanidade
A ministra Cármen Lúcia destacou a gravidade da impunidade em casos como o do atleta Robinho, afirmando que ‘a impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta’. Esta afirmação ressalta a necessidade de abordar a impunidade como um problema sistêmico, que precisa ser combatido de forma eficaz.
Andamento do Julgamento: A Luta Contra a Impunidade
A Corte Suprema analisa, em plenário virtual, um habeas corpus da defesa do atleta, que tenta reverter a decisão do STJ que homologou a sentença italiana e determinou a execução da pena no Brasil. Até o momento, outros quatro ministros (Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin) votaram pela manutenção da prisão de Robinho, enquanto o ministro Gilmar Mendes divergiu, votando pela soltura do ex-atleta. O encerramento do julgamento é previsto para o dia 26/11.
Impacto da Violência Sexual: Uma Cultura de Violência
Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que crimes de violência sexual têm um impacto profundo não apenas na vítima direta, mas em todas as mulheres, perpetuando uma cultura de violência contra a dignidade feminina. Segundo ela, esses crimes causam um ‘agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violência à dignidade de todas’.
A Impunidade como Estímulo Contínuo à Desumanidade
Para a ministra Cármen Lúcia, a impunidade desses crimes vai além do descaso: é um estímulo contínuo à perpetuação de uma realidade marcada pela desumanidade e pelo cinismo, que afeta mulheres em todas as partes do mundo, ignorando as normas jurídicas que impõem o respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas. Além disso, ela reforçou que a jurisprudência do STF reconhece a aplicação imediata de normas sobre cooperação internacional em matéria penal, mesmo com relação a crimes praticados antes de sua vigência.
Condenação de Robinho: Um Caso de Impunidade
Robinho foi condenado na Itália por estupro coletivo ocorrido em 2013. Em janeiro de 2023, o STJ homologou a decisão italiana, autorizando o cumprimento da pena em território brasileiro. A defesa do ex-jogador recorreu ao STF, argumentando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória viola jurisprudência da Corte. Além disso, eles questionaram a aplicação retroativa da Lei de Migração (lei 13.445/17), a constitucionalidade dessa norma e a condução do processo na Itália, alegando ausência de garantias legais e violação de tratados internacionais.
Execução da Pena e Cumprimento da Sentença
O relator, ministro Luiz Fux, indeferiu pedido liminar, mantendo a prisão do ex-jogador. Agora, no caso submetido à análise do plenário, o relator, ministro Luiz Fux, manteve a prisão de Robinho, argumentando que a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais, não configurando extradição. Segundo ele, o processo na Itália foi conduzido de forma regular e as garantias legais foram respeitadas.
Fonte: © Migalhas
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