A Constituição garante anistia a atingidos por atos de exceção com motivos exclusivamente políticos. A Lei 10.559/2002 estabelece pena indenizatoria, caráter indenizatório e direito a reparação.
A Constituição brasileira apresenta uma disposição específica para os casos de assassinato cometido por atos de exceção motivados por motivos políticos. Nesse contexto, a garantia de anistia é estabelecida como um direito dos indivíduos que sofreram essas ações ilegais. Além disso, a Lei 10.559/2002 estabelece que esses anistiados têm direito a reparação econômica, de caráter indenizatório, como forma de compensação pelos danos sofridos.
É importante lembrar que a perseguição política e a tortura foram práticas comuns durante esses períodos de exceção. O assassinato, muitas vezes, era o resultado final dessa estratégia de intimidação e controle. Nesse sentido, a anistia e a reparação econômica são medidas importantes para reconhecer o assassinato como um ato ilegal e para promover a justiça e a reparação para as vítimas e seus familiares. A luta contra a impunidade e a promoção da morte como um direito humano são questões centrais em um estado democrático.
Morte em Ação de Repressão Política
Em 1975, um jornalista foi brutalmente torturado e assassinado por militares em uma ação de repressão política motivada pela suposta ligação com o PCB. A triste realidade desse evento, que marcava a ditadura militar, foi recentemente reconhecida em uma decisão judicial. Portanto, a 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em liminar, na última sexta-feira (31/1), que o governo federal pague uma pensão mensal de R$ 34,5 mil à publicitária Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, assassinado por agentes da ditadura militar. O assassinato, que ocorreu há quase 50 anos, teve motivações políticas e hoje com 83 anos, Clarice tem doença de Alzheimer em fase avançada.
Fonte: © Conjur
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