Atos golpistas não são isentos de responsabilidade.
Uma ação histórica do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi registrada na data de 23, com a publicação do indulto natalino em edição Extra do DOU. Este ato teve como foco principal a proteção de grupos vulneráveis, como as pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência física, e aqueles que sofrem de doenças graves, como o HIV, em estágios finais da doença.
Com o objetivo de conceder ao máximo o benefício da liberdade a esses grupos, o indulto natalino visa proporcionar uma maior isenção na aplicação da justiça, tendo em vista a realidade específica desses indivíduos. É um passo importante no caminho da humanização do sistema prisional e uma forma de reconhecer a importância da vida dessas pessoas. É um dos responsáveis por garantir que o indulto natalino beneficie de maneira justa e igualitária os portadores de HIV em estágios terminais.
Benefícios do Indulto Natalino
A concessão do indulto natalino pelo presidente da República representa um benefício significativo para diversas categorias de pessoas. Em 2022, o perdão foi estendido a gestantes com gravidez de alto risco, garantindo-lhes a liberdade. Além disso, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência foram beneficiadas caso comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos, independentemente da presença de deficiência. Este benefício visa atender às necessidades de pessoas vulneráveis, como aquelas com doenças graves e idosos.
Condições para o Benefício
O texto do decreto prevê que o benefício seja concedido a infectados com HIV em estágio terminal ou com doenças crônicas ou altamente contagiosas, desde que não haja possibilidade de atendimento na unidade prisional. Além disso, pessoas com transtorno do espectro autista severo e presos com outras deficiências, como paraplegia, tetraplegia e cegueira, também são contempladas.
Grupos Excluídos do Benefício
O indulto coletivo não é aplicável a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima. Além disso, condenados por abuso de autoridade, crimes contra a Administração Pública, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes também estão excluídos do benefício.
Renovação de Exclusões
Foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado. O texto exclui novamente do perdão os enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Princípios e Participação
O benefício está previsto na Constituição e é uma tradição na época das festividades natalinas. A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do decreto pelo presidente da República. Entidades como a OAB, Anadep, Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.
Fonte: © Migalhas
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