Ministro do Superior Tribunal de Justiça determina reexame da Vara de Execuções Penais de Sorocaba sobre fração da pena no período natalino.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou que o juízo da Vara de Execuções Penais de Sorocaba (10ª RAJ-SP) reavalie um pedido de indulto com base no Decreto 11.846/2023, que concede indulto natalino e redução de penas a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça.
Essa decisão pode beneficiar vários presos que cumprem pena por crimes não violentos, e que podem ter direito ao perdão ou à redução de suas penas. Além disso, o Decreto 11.846/2023 também prevê a comutação de penas para condenados que atendam aos requisitos estabelecidos. É importante lembrar que o indulto é uma medida de clemência que pode ser concedida em casos específicos, e que a anistia é uma medida mais ampla que pode ser aplicada em situações excepcionais. A justiça deve ser sempre buscada com equidade e respeito aos direitos humanos.
Indulto: Entendimento do STJ sobre Remição de Pena
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a consideração da remição de pena para o cálculo do indulto foi provocada por um Habeas Corpus com pedido liminar. A defesa alegou que a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um pedido de comutação de pena sem levar em conta as remições, que são o período em que o preso pode abater sua pena por meio de trabalho ou estudo.
A defesa também destacou que o réu é primário e cumpriu um quinto de sua pena somada. Em caráter liminar e também no mérito, os defensores pediram a concessão da ordem para cassar a decisão que negou o Habeas Corpus e conceder a comutação da pena ao paciente, considerando o cumprimento de fração da pena imposta ao réu.
Ao analisar o caso, o ministro do STJ afirmou que é necessário considerar a remição de pena para calcular se o condenado se enquadra ou não no indulto. ‘Assim, concedo a ordem, em menor extensão, para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Sorocaba 10ª RAJ/SP reexamine o pedido de comutação de acordo com o Decreto n. 11.846/2023, considerando as remições concedidas ao paciente durante o período determinado no decreto’, decidiu.
Comutação e Anistia: Aspectos Importantes
É importante notar que a comutação de pena é um instituto jurídico que permite a substituição da pena original por outra menos grave, enquanto a anistia é um ato de perdão que extingue a punibilidade do crime. O indulto, por sua vez, é um ato de graça que concede o perdão da pena ou a comutação da pena para um condenado.
Nesse caso, a defesa pediu a comutação da pena, mas o STJ decidiu que a remição de pena deve ser considerada para calcular se o condenado se enquadra ou não no indulto. Isso significa que a decisão do STJ pode ter implicações importantes para a aplicação do indulto e da comutação de pena em casos semelhantes.
Perdão e Indulto: Diferenças e Semelhanças
O perdão e o indulto são institutos jurídicos que têm objetivos semelhantes, mas têm diferenças importantes. O perdão é um ato de graça que extingue a punibilidade do crime, enquanto o indulto é um ato de graça que concede o perdão da pena ou a comutação da pena para um condenado.
No caso em questão, a defesa pediu a comutação da pena, mas o STJ decidiu que a remição de pena deve ser considerada para calcular se o condenado se enquadra ou não no indulto. Isso significa que a decisão do STJ pode ter implicações importantes para a aplicação do indulto e da comutação de pena em casos semelhantes.
Decreto Natalino e Indulto
O Decreto n. 11.846/2023 é um decreto natalino que concede o indulto a condenados que cumprem certos requisitos. No caso em questão, o STJ decidiu que a remição de pena deve ser considerada para calcular se o condenado se enquadra ou não no indulto concedido pelo decreto.
Isso significa que a decisão do STJ pode ter implicações importantes para a aplicação do indulto concedido pelo decreto natalino em casos semelhantes. A defesa do réu foi representada pelos advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza.
Fonte: © Conjur
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