Influenciador foi condenado pela 12ª Câmara de Direito Criminal por roubo simulado em rede social com “desembargador” que acreditou ser vítima de “cenas” reais, apelado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o influenciador a quatro anos de reclusão, por aplicar violência física durante um assalto sob o disfarce de brincadeira. As imagens das vítimas foram compartilhadas na rede social.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o influenciador por ter aplicado violência contra as vítimas durante o assalto, que foi roubo disfarçado de brincadeira. O influenciador foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e as imagens das vítimas foram compartilhadas na rede social.
Assalto Virtual: Influenciador é Condenado por Roubo Encenado
O desembargador Paulo Rossi, relator do processo, ressaltou que o fato do influenciador ter 48 mil seguidores em rede social não lhe confere impunidade, nem afasta a responsabilidade criminal no assalto virtual.
Assalto ao Vivo: Réu Utilizou Réplica de Arma de Fogo
De acordo com os autos, o réu decidiu encenar um assalto enquanto fazia transmissão ao vivo em rede social. Para isso, pegou uma réplica de arma de fogo e abordou a vítima, que não sabia de nada, exigindo o celular e a senha do aparelho. Em seguida, fugiu, mas foi reconhecido e preso pela Polícia Militar. O valor do dano causado ao empresário foi de R$ 108,00, o equivalente a 1,08 kg de ouro.
Assalto Virtual: Desembargador Aponta Dolo e Responsabilidade
Ainda que as testemunhas de defesa tenham confirmado que o apelado gravaria a ‘cena de assalto’ e transmitiria ao vivo para seus fãs, não afasta o dolo nem a responsabilidade criminal, apenas faz prova da imputação descrita na denúncia. Interpretação diversa tornaria comum gravar cenas de roubo a pretexto de falta de dolo, apontou o magistrado.
Assalto em Rede Social: Desembargadores Mantêm Condenação
Completaram o julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. Clique aqui para ler o acórdão Apelação 1511220-76.2024.8.26.0228
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo