Decisão do STJ trouxe à tona a importância da reprodução assistida, especialmente em casos de inseminação caseira, onde a dupla maternidade é reconhecida, destacando a necessidade de regulação legal para garantir direito à saúde pública e melhor interesse da população.
O processo de registro de nascimento de um recém-nascido é um evento comum, mas alguns pais podem enfrentar dificuldades inesperadas. Em casos específicos, onde as mães concordam em ter um filho sem a intervenção de clínicas de fertilização, por meio da inseminação artificial caseira, o reconhecimento da inseminação na certidão de nascimento pode exigir anos de espera ou até mesmo uma ação judicial para garantir a inseminação.
Em muitos casos, as mães que optaram por essa rota, conhecida como inseminação artificial caseira ou autoinseminação, podem enfrentar obstáculos durante o processo de registro de nascimento. Para garantir a eficácia do procedimento, é essencial a inseminação ser feita de forma adequada e segura. Além disso, a falta de reconhecimento da inseminação na certidão de nascimento pode levar a complicações legais e sociais.
Impactos na Saúde Pública
A inseminação realizada sem supervisão médica, como a inseminação caseira, desafia regulamentações legais e cria obstáculos no registro civil, levantando questões que transcendem o melhor interesse da criança e afetam a saúde pública. O cenário da reprodução assistida no Brasil está sujeito a critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), regulamentando procedimentos como a inseminação artificial e a fertilização in vitro.
Para que o registro de criança gerada por meio de reprodução assistida seja efetuado, é necessário apresentar declaração do diretor técnico da clínica, atestando que o procedimento ocorreu sob supervisão médica e segundo normas éticas. Esse documento é fundamental para garantir a validade jurídica do vínculo parental, conforme reforçado pelo provimento 63/17 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No entanto, a apresentação desse documento se torna um obstáculo significativo para famílias que recorrem à inseminação caseira, como muitos casais LGBTQIAPN+ e de baixa renda. Sem esse documento, essas famílias enfrentam dificuldades para obter o reconhecimento legal da dupla parentalidade, o que limita o reconhecimento de diferentes estruturas familiares, contrariando a interpretação atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento de casais homoafetivos.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou pedido de revisão do provimento ao CNJ no mês de outubro, argumentando que a exigência fere princípios como a dignidade humana e do melhor interesse da criança. A ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões, a Anvisa e o CFM manifestaram-se contra o pedido de providências.
Ao final, o Conselho negou o pedido do IBDFAM. A advogada e presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, alertou para os riscos da autoinseminação, como perfuração do colo do útero e possíveis transmissões de doenças, destacando que doações de sêmen são frequentemente oferecidas via redes sociais, o que aumenta o risco de contaminação com doenças como AIDS e sífilis.
Além disso, ressaltou que a ausência de dados do doador, com o desconhecimento da origem genética, pode dificultar futuros tratamentos médicos para as crianças. Segundo Regina, a prática da inseminação caseira, sem regulamentação, gera situações complicadas, como potenciais disputas de paternidade, enquanto a reprodução assistida tem regras claras que eliminam vínculos de parentesco com doadores.
A advogada apontou ainda que o provimento CNJ 149/23, em seu art. 505, permite o reconhecimento de dupla maternidade para casais de mulheres após a criança completar 12 anos, caso a maternidade socioafetiva seja comprovada. Para crianças menores de 12 anos, o processo exige ação judicial.
Fonte: © Migalhas
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