Requerimento expresso para intimações em nome de alguém, ato processual que exige tratamento apropriado.
De acordo com a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a intimação deve ser realizada de acordo com o requerimento expresso do réu, sob pena de nulidade do ato processual. Isso significa que, se o réu solicitar que as intimações sejam feitas em nome de advogados específicos, o ato processual deve respeitar essa solicitação.
No caso em questão, o réu havia pedido que as intimações fossem publicadas em nome dos advogados José de Carvalho Leite Filho e Rommel Licoln de Sá Roriz. No entanto, apenas um dos advogados foi intimado, o que gerou um prejuízo presumido e, consequentemente, a anulação do ato. A notificação inadequada pode ter consequências graves no processo, como a perda de prazos e a impossibilidade de apresentar defesas. Além disso, a comunicação eficaz é fundamental para garantir a segurança jurídica e a transparência do processo. O aviso de que a intimação foi realizada de forma inadequada pode ser um passo importante para evitar essas consequências.
Intimação: Entendimento do Tribunal sobre a Necessidade de Notificação de Todos os Advogados
A questão da intimação de advogados em processos judiciais foi recentemente discutida em um caso específico, onde apenas um dos advogados foi intimado. O relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a intimação de um dos advogados foi legítima e serviu para informar a defesa, mas foi vencido em sua decisão.
A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que analisou o fato de a parte requerer a intimação em nome de dois advogados e acrescentar o vocábulo ‘e’, o que indica a intenção de que ambos fossem intimados. Segundo ele, admitir o ato processual destinado a apenas um deles ofenderia o artigo 272 do CPC, que exige que a vontade da parte seja observada.
O ministro Joel também destacou que, embora seja possível o uso malicioso dessa prerrogativa por uma banca de advocacia que venha a requerer que as intimações recaiam sobre dezenas de advogados, essa não parece ser a situação do caso em questão e da maioria dos casos concretos do cotidiano forense. Portanto, as exceções merecerão tratamento apropriado.
Comunicação e Aviso: A Importância da Intimação em Nome de Todos os Advogados
A decisão do tribunal estabeleceu que a intimação deve ser realizada em nome de todos os advogados indicados pela parte, conforme requerimento expresso, sob pena de nulidade processual. Além disso, o uso abusivo da prerrogativa de intimação de diversos advogados deve ser tratado como exceção, cabendo a sua análise caso a caso.
Essa decisão reforça a importância da comunicação e do aviso adequados em processos judiciais, garantindo que todas as partes envolvidas sejam devidamente informadas e tenham a oportunidade de se manifestar. A intimação é um ato processual fundamental que deve ser realizado de forma transparente e justa, respeitando a vontade da parte e as normas legais aplicáveis.
O caso em questão foi o HC 880.361, e a decisão foi proferida pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Daniela Teixeira, que formaram a maioria.
Fonte: © Direto News
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