Irregularidades na prestação de serviços de transporte escolar, fragmentação de despesas e falha em procedimentos licitatórios.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) identificou irregularidades graves no uso de recursos públicos durante a gestão do ex-prefeito de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar. Diante disso, a Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito e a empresa M. S.
A ação visa responsabilizar os envolvidos por improbidade administrativa e desvio de conduta, que resultaram em prejuízos ao erário público. A investigação revelou que houve irregularidades na contratação de serviços e na gestão de recursos, o que caracteriza uma impropriedade no uso do dinheiro público. A transparência e a responsabilidade são fundamentais para a boa gestão pública. A ação civil pública busca garantir que os envolvidos sejam punidos e que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e transparente.
Irregularidades na Gestão Municipal
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recebeu do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a prestação de contas do Município referente ao exercício financeiro de 2018, que revelou uma série de inconformidades, incluindo a irregularidade na prestação de serviços de transporte escolar, fragmentação de despesas e falha em procedimentos licitatórios. Além disso, foi constatada a nomeação de servidor comissionado para cargo de Controlador Interno, o que configura uma impropriedade administrativa.
O Promotor de Justiça José William Pereira Luz destacou que também foi apurado o pagamento irregular à empresa M. S. de Sá Freire por serviços de locação de veículos sem o procedimento licitatório adequado. ‘Além de não ter realizado o procedimento licitatório adequado, o ex-gestor não comprovou a prestação dos serviços. Nos autos, juntamos provas de que a empresa não tem capacidade para a prestação dos serviços, uma vez que é uma empresa de engenharia e não possui frota própria para a prestação dos serviços’, explicou.
Essa irregularidade é um exemplo claro de improbidade administrativa, pois o ex-gestor municipal não seguiu os procedimentos legais para a contratação de serviços. Além disso, a falta de comprovação da prestação dos serviços é uma falha em procedimentos que pode ter causado prejuízos ao erário.
Repercussões da Irregularidade
Diante dessas constatações, o Ministério Público pediu que seja determinado o ressarcimento integral do dano ao erário por Walter Ribeiro Alencar e a empresa M. S. de Sá Freire, no valor de R$ 211.351,75, de forma solidária. Além disso, o MP solicita a inscrição dos réus no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa. O ex-gestor municipal também foi responsabilizado pelos danos causados, no montante de R$ 18.133,81.
Essa decisão é um exemplo de como a prestação de contas pode ser um instrumento importante para a fiscalização da gestão pública e a prevenção de irregularidades. Além disso, a prestação de serviços deve ser realizada de acordo com os procedimentos legais, para evitar desvios de conduta e impropriedades administrativas.
Fonte: © A10 Mais
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