O Supremo Tribunal Federal não julgou o RE 592.616, contudo, o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins por analogia, de acordo com a tese do século e decisão final empatada. Placar e parcela de ISS, definem essa parcela.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal não ter emitido julgamento definitivo sobre o RE 592.616 (Tema 118), o ISS continua a ser analisado com foco na exclusão da sua base de cálculo para o PIS e Cofins. Isso ocorre por uma analogia feita com o tratamento dado pela Corte ao ICMS na ‘tese do século’.
Uma vez que o ISS tem características semelhantes ao ICMS, não é razoável que permaneça na base de cálculo do PIS e Cofins, como ocorre atualmente. A exclusão do ISS nessa base alinha com a linha de pensamento que busca minimizar a carga tributária para os contribuintes, o que é fundamental para o crescimento econômico.
ISS: Paralisação da análise por parte do STF em agosto deixa placar empatado, aguarda apenas o voto de um magistrado
O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP), concedeu um mandado de segurança à empresa de instrumentos de medição, determinando que a União não exija o recolhimento de parcela de PIS e Cofins sobre a parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023. A decisão foi baseada na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considera que a decisão do STF no RE 574.706 (Tema 69) sobre o ICMS deve ser aplicada de forma semelhante ao ISS.
A análise do STF sobre o ISS começou em 2020, mas foi interrompida no final de agosto, após o ministro Luiz Fux solicitar vistas. A decisão final ainda não foi proferida, e o placar está empatado em cinco votos para cada lado. Enquanto isso, os julgamentos de casos com o mesmo objeto continuam em tramitação pelo país.
A advogada tributarista Julia Leite, da banca Weiss Advocacia, que representou a empresa de instrumentos de medição no caso, afirma que há uma tendência do Judiciário em confirmar o entendimento análogo ao do STF. Ela recomenda que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes.
ISS: Tribunais estaduais seguem julgando casos com o mesmo objeto, apesar da paralisação da análise pelo STF
Enquanto o STF aguarda a decisão final sobre o ISS, os tribunais estaduais continuam a julgar casos com o mesmo objeto. Esse entendimento é baseado na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considera que a análise do STF sobre o ISS não deve ser fundamentada exclusivamente na decisão do STF no RE 574.706 (Tema 69) sobre o ICMS.
A empresa de instrumentos de medição, que foi representada pela advogada Julia Leite, alegou que a parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins. O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior concordou com essa alegação e determinou que a União se abstenha de exigir o recolhimento da parcela de ISS devida.
A decisão do STF sobre o ISS pode influenciar a decisão final nos julgamentos de casos similares
A decisão do STF sobre o ISS pode influenciar a decisão final nos julgamentos de casos similares. A advogada tributarista Julia Leite afirma que há uma tendência do Judiciário em confirmar o entendimento análogo ao do STF. Ela recomenda que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes.
A análise do STF sobre o ISS começou em 2020, mas foi interrompida no final de agosto, após o ministro Luiz Fux solicitar vistas. A decisão final ainda não foi proferida, e o placar está empatado em cinco votos para cada lado. Enquanto isso, os julgamentos de casos com o mesmo objeto continuam em tramitação pelo país.
ISS: Contribuintes que ainda não discutem o assunto devem ajuizar a ação competente o quanto antes
A advogada tributarista Julia Leite, da banca Weiss Advocacia, recomenda que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes. A tendência do Judiciário é de confirmar o entendimento análogo ao do STF, e a decisão final ainda não foi proferida, o que pode influenciar a decisão final nos julgamentos de casos similares.
Julia Leite afirma que a parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior concordou com essa alegação e determinou que a União se abstenha de exigir o recolhimento da parcela de ISS devida.
ISS: Tese de modulação dos efeitos da decisão favorável do STF pode influenciar a decisão final nos julgamentos de casos similares
A tese de modulação dos efeitos da decisão favorável do STF pode influenciar a decisão final nos julgamentos de casos similares. A advogada tributarista Julia Leite afirma que a tendência do Judiciário é de confirmar o entendimento análogo ao do STF, e os contribuintes que ainda não discutem o assunto devem ajuizar a ação competente o quanto antes.
A parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior concordou com essa alegação e determinou que a União se abstenha de exigir o recolhimento da parcela de ISS devida.
ISS: Placar empatado no STF aguarda apenas o voto de um magistrado para decidir sobre o ISS
O placar está empatado no STF, com cinco votos para cada lado, aguardando apenas o voto de um magistrado para decidir sobre o ISS. A análise do STF sobre o ISS começou em 2020, mas foi interrompida no final de agosto, após o ministro Luiz Fux solicitar vistas.
A decisão final ainda não foi proferida, e os julgamentos de casos com o mesmo objeto continuam em tramitação pelo país. A advogada tributarista Julia Leite, da banca Weiss Advocacia, recomenda que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes.
ISS: Parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins
A parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior concordou com essa alegação e determinou que a União se abstenha de exigir o recolhimento da parcela de ISS devida.
A advogada tributarista Julia Leite, da banca Weiss Advocacia, afirma que há uma tendência do Judiciário em confirmar o entendimento análogo ao do STF. Ela recomenda que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes.
ISS: Tese de modulação dos efeitos da decisão favorável do STF pode influenciar a decisão final nos julgamentos de casos similares
A tese de modulação dos efeitos da decisão favorável do STF pode influenciar a decisão final nos julgamentos de casos similares. A advogada tributarista Julia Leite afirma que a tendência do Judiciário é de confirmar o entendimento análogo ao do STF, e os contribuintes que ainda não discutem o assunto devem ajuizar a ação competente o quanto antes.
A parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior concordou com essa alegação e determinou que a União se abstenha de exigir o recolhimento da parcela de ISS devida.
ISS: Placar empatado no STF aguarda apenas o voto de um magistrado para decidir sobre o ISS
O placar está empatado no STF, com cinco votos para cada lado, aguardando apenas o voto de um magistrado para decidir sobre o ISS. A análise do STF sobre o ISS começou em 2020, mas foi interrompida no final de agosto, após o ministro Luiz Fux solicitar vistas.
A decisão final ainda não foi proferida, e os julgamentos de casos com o mesmo objeto continuam em tramitação pelo país. A advogada tributarista Julia Leite, da banca Weiss Advocacia, recomenda que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes.
ISS: Parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins
A parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior concordou com essa alegação e determinou que a União se abstenha de exigir o recolhimento da parcela de ISS devida.
A advogada tributarista Julia Leite, da banca Weiss Advocacia, afirma que há uma tendência do Judiciário em confirmar o entendimento análogo ao do STF. Ela recomenda que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes.
ISS: Tese de modulação dos efeitos da decisão favorável do STF pode influenciar a decisão final nos julgamentos de casos similares
A tese de modulação dos efeitos da decisão favorável do STF pode influenciar a decisão final nos julgamentos de casos similares. A advogada tributarista Julia Leite afirma que a tendência do Judiciário é de confirmar o entendimento análogo ao do STF, e os contribuintes que ainda não discutem o assunto devem ajuizar a ação competente o quanto antes.
A parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior concordou com essa alegação e determinou que a União se abstenha de exigir o recolhimento da parcela de ISS devida.
ISS: Placar empatado no STF aguarda apenas o voto de um magistrado para decidir sobre o ISS
O placar está empatado no STF, com cinco votos para cada lado, aguardando apenas o voto de um magistrado para decidir sobre o ISS. A análise do STF sobre o ISS começou em 2020, mas foi interrompida no final de agosto, após o ministro Luiz Fux solicitar vistas.
A decisão final ainda não foi proferida, e os julgamentos de casos com o mesmo objeto continuam em tramitação pelo país. A advogada tributarista Julia Leite, da banca Weiss Advocacia, recomenda que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes.
ISS: Parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins
A parcela de ISS devida no período de junho de 2022 a setembro de 2023 não deve ser recolhida com PIS e Cofins, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior concordou com essa alegação e determinou que a União se abstenha de exigir o recolhimento da parcela de ISS devida.
A advogada tributarista Julia Leite, da banca Weiss Advocacia, afirma que há uma tendência do Judiciário em confirmar o entendimento análogo ao do STF. Ela recomenda que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes.
Processo 5023060-85.2024.4.03.6100
Fonte: © Conjur
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