Empresa obteve na Justiça a confirmação de abusividade na taxa de mercado, comprovação nos encargos, taxa abusiva quando média mensal expedida.
De acordo com informações divulgadas pelo @portalmigalhas, uma companhia obteve decisão judicial favorável reconhecendo a presença de juros abusivos em um contrato de empréstimo bancário.
A empresa pleiteou a revisão do acordo devido à percepção de que a taxa de juros imposta era excessiva, resultando em prejuízos significativos. A luta contra juros abusivos ganha cada vez mais destaque no cenário jurídico nacional.
Juros Abusivos: Decisão Judicial em Caso de Financiamento
Uma recente determinação do juiz de Direito Ronny Andre Wachtel, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, teve como desdobramento a redução da taxa de juros cobrada de 3,41% para 2,16% ao mês. Nesse processo, a empresa autora da ação questionou os encargos financeiros de um contrato de mútuo bancário, argumentando que a taxa de juros aplicada era excessivamente onerosa.
Ao firmar o contrato de financiamento no valor de R$ 40,5 mil, a taxa de juros estabelecida foi de 3,41% ao mês, valor superior à média do mercado. O juiz, ao analisar o caso, reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, uma vez que ultrapassava significativamente a taxa média de mercado que era de 2,16% ao mês (equivalente a 29,26% ao ano) na época da contratação.
Essa conclusão fundamentou-se em jurisprudência que respalda a revisão de contratos quando há identificação de abusividade nos encargos impostos. Segundo a decisão judicial, a taxa torna-se abusiva ao ultrapassar em 50% a taxa média de mercado, estabelecendo-se um critério objetivo para reavaliação dos juros contratuais.
Foi constatado que a taxa média mensal divulgada pelo Banco Central era de 2,16%, enquanto a taxa cobrada no contrato atingia 3,41%. Diante desse cenário, os juros remuneratórios acordados foram considerados abusivos por excederem os 3,24%, que seriam 50% acima da média do mercado.
A determinação do magistrado resultou na redução dos juros para 2,16% ao mês, alinhando-os à média de mercado avaliada pelo Banco Central do Brasil. Essa medida visou restabelecer o equilíbrio contratual entre as partes envolvidas, garantindo uma relação equitativa na transação.
O escritório José Andrade Advogados atua de maneira diligente nesse caso específico, buscando assegurar os direitos e interesses de seus clientes. O processo em questão possui o número 5577537-75.2023.8.09.0137 e a integra da decisão pode ser consultada no link fornecido: Decisão completa.
Fonte: © Direto News
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