Omitir regulamentações de transações não autorizadas e não agir contra atividades fraudulentas implica falha na prestação do serviço de transações financeiras ou movimentações financeiras.
Os clientes das instituições financeiras brasileiras contam com o banco, responsável por realizar a segurança das transações em suas contas.
Para evitar a fraude, o banco deve autorizar transações que estiverem dentro do perfil do cliente e agir para evitar atividades fraudulentas, como ações que caracterizem o uso indevido da senha. A não implementação dessas medidas pode comprometer a confiança do cliente na instituição. Se houver um problema, a instituição financeira deve agir rapidamente para saná-lo, garantindo que o banco possa prestar o serviço de forma adequada.
Transação não autorizada: banco é condenado a devolver R$ 4.998,88
Um banco foi condenado a devolver R$ 4.998,88 a um cliente que teve essa quantia retirada de sua conta por meio de uma transação não autorizada. A instituição financeira também terá de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A condenação foi proferida pela 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
O problema começou quando o cliente recebeu um telefonema de um gerente do banco, que queria confirmar se ele havia feito uma transação no valor supracitado. Ele negou. Ao tentar acessar o aplicativo do banco, o cliente constatou que a sua conta estava bloqueada. Então, foi até uma agência da instituição financeira, onde foi informado que precisaria contestar a movimentação financeira por meio de uma carta escrita à mão. Segundo o processo, o banco indeferiu a contestação sem apresentar uma justificativa.
O caso foi registrado em um Boletim de Ocorrência (BO) e em uma reclamação na plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom). A instituição argumentou que a transação questionada foi autorizada após o uso de senha e a confirmação de dados pessoais do cliente, defendendo que o problema foi causado por terceiros ou pelo próprio cliente.
Banco falhou ao prestar o serviço
O juiz Roberto Wolf considera que o banco falhou ao não apresentar informações mínimas hábeis que comprovassem que a transação questionada não tenha sido fraudulenta. Tampouco conseguiu demonstrar que a movimentação foi feita pelo cliente ou por alguém autorizado por ele.
Em sua decisão, ele citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade do prestador de serviço por danos causados pela prestação do mesmo. E a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que responsabiliza as instituições financeiras por fraudes e delitos em operações bancárias.
‘Desse modo, constata-se que o banco réu, além de autorizar a realização de transação que destoa do perfil do seu cliente, deixou de tomar as cautelas necessárias para evitar a atividade fraudulenta, restando configurada a falha na prestação de serviço, visto que é seu dever garantir a segurança das transações através de qualquer meio disponibilizado para tanto’, escreveu.
O advogado Iran D’el Rey, do escritório D’el Rey Advocacia, representou o cliente no processo.
Fonte: © Conjur
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