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O Tribunal do Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente, com vencimentos proporcionais, pela manhã.
Através da @estadao | De forma unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível de Alagoas, por modificar a minuta de uma decisão de outra vara, em um processo que não estava sob sua responsabilidade, e no qual seu filho atuava como advogado. O Estadão solicitou ao Tribunal de Justiça de Alagoas posicionamento de Cansanção, o juiz em questão.
Em um segundo momento, o magistrado foi questionado sobre suas ações e decisões no caso em questão, levando a uma análise mais detalhada de sua conduta. A atuação do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível de Alagoas, gerou repercussão e levantou debates sobre a ética e responsabilidade dos magistrados em suas funções.
Juíz Pedro Jorge Melro Cansanção: Revisão Disciplinar e Aposentadoria Compulsória
No Plenário do CNJ, foi revista a medida de advertência imposta ao magistrado pelo TJ estadual, resultando na aplicação da aposentadoria compulsória. Nesse cenário, o juiz se aposenta com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Pedro Jorge Melro Cansanção foi oficialmente notificado da decisão em uma manhã de segunda-feira, dia 17.
O julgamento desse caso ocorreu durante a última sessão plenária do CNJ, que aconteceu na terça-feira, dia 11. O acórdão referente a esse processo foi publicado na sexta-feira, dia 14. É importante ressaltar que o magistrado já foi alvo de 30 procedimentos no CNJ, abrangendo casos arquivados e em andamento.
Ao analisar o processo que envolvia a alteração de minuta de decisão, o CNJ concluiu que a advertência aplicada pelo Tribunal alagoano não condizia com a conduta de Cansanção. A defesa do magistrado argumentou que não havia necessidade de revisão disciplinar, pois a decisão do Tribunal estadual estava em conformidade com as normas vigentes.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator da revisão no CNJ, destacou a gravidade dos atos imputados ao magistrado, considerando a advertência como branda e desproporcional diante das evidências apresentadas. Barreto enfatizou que, de acordo com as provas, a alteração partiu do computador do magistrado no TJ, resultando em prejuízos para a imagem do Judiciário alagoano.
Além disso, Barreto mencionou que a inserção dos dados poderia até mesmo configurar um crime. Na mesma segunda-feira, dia 17, Cansanção foi notificado de outra condenação imposta pelo CNJ na sessão do dia 11, onde o magistrado foi colocado em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A defesa de Cansanção argumentou que não houve conduta irregular por parte do juiz, considerando a questão como meramente jurisdicional. A Associação dos Magistrados Brasileiros também defendeu a improcedência do processo ou a aplicação de uma medida mais suave.
O procedimento em questão envolveu a atuação do juiz em um caso de recuperação judicial de uma empresa de engenharia na 13ª Vara Cível de Alagoas. Associações interessadas buscavam acompanhar o processo, porém, o magistrado negou o pedido, resultando na condenação das entidades por má-fé.
Apesar da decisão ter sido revertida em segunda instância, Cansanção enviou ofícios para instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, solicitando uma possível investigação sobre os representantes das associações envolvidas. A palavra agora está com o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, aguardando-se sua manifestação por meio do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Fonte: © Direto News
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