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Advogado ajuizou 927 ações em Minas Gerais, 824 em 2024, sem autorização, consciente do uso indevido em lide massiva com pessoas hipervulneráveis.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um processo envolvendo uma empresa financeira, destacando sinais de litigância de má-fé e atração indevida de clientes pelo advogado encarregado da demanda. A sentença foi fundamentada em condutas que indicam abuso do direito de ação e manipulação inadequada de informações pessoais dos requerentes.
Na mesma decisão, o juiz alertou para a necessidade de coibir práticas que possam comprometer a lisura do processo judicial e ressaltou a importância de respeitar os princípios éticos que regem o litígio. A atuação do advogado em questão levantou questionamentos sobre sua conduta profissional, evidenciando a relevância de zelar pela integridade e transparência nos procedimentos judiciais. juíza afastada
Processo Judicial e Ações em Massa
Na decisão proferida, o juiz mencionou que o advogado em questão ingressou com 927 demandas no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 foram protocoladas somente em 2024, revelando um padrão de ajuizamento massivo de processos. Grande parte dessas ações foi direcionada contra entidades financeiras, solicitando a anulação de contratos. O magistrado notou que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e parecidas, levantando suspeitas de que as ações foram ajuizadas sem a devida autorização ou consciência das partes envolvidas.
Outro aspecto recorrente nas demandas é que na maioria dos casos, os ‘demandantes’ são indivíduos simples, com baixa escolaridade e idosos, ou seja, pessoas hipervulneráveis, que muitas vezes não compreendem o propósito do processo e o conteúdo dos documentos que assinam, e em diversas situações sequer têm conhecimento das ações movidas em seus nomes.
Durante a tramitação do processo, relatos sugeriram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado lares de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para o ajuizamento de demandas. Em várias ocasiões, os supostos clientes eram idosos, com pouca instrução e vulneráveis, desconhecendo os detalhes das ações movidas em seus nomes. O juiz ressaltou que o uso inadequado de informações pessoais, possivelmente obtidas de maneira ilícita, constitui uma violação à privacidade e aos direitos assegurados pela LGPD.
As práticas do advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veta a oferta de serviços profissionais que envolvam a captação de clientes. Além do abuso do direito de ação, a sentença apontou para o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de demandas infundadas e repetitivas, que consomem recursos do Judiciário e contribuem para a lentidão na entrega da justiça.
O NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro considerável dessas práticas, acarretando custos elevados para o Estado e prejuízos à eficiência do sistema judicial.
É evidente que a advocacia predatória consome recursos do Judiciário, inclusive recursos humanos, desperdiçando o tempo dos Magistrados e dos Servidores, que poderia ser empregado para a resolução de litígios legítimos. Essa situação contribui para o aumento dos índices de morosidade e congestionamento processual, prejudicando a eficácia e eficiência da prestação jurisdicional à sociedade, uma vez que a movimentação processual decorrente dessas demandas em massa é considerável.
Diante dessas constatações, o juiz optou pela extinção do processo sem resolução de mérito, conforme os dispositivos 485, incisos IV e VI do CPC. O advogado foi
Fonte: © Migalhas
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