Em relações contratuais privadas, prevalece o princípio da intervenção mínima. Não cabem provas de danos à comunidade, portanto: princípio da intervenção mínima, não cabe cobrança de pedágio, princípio da dignidade, artigo 421 parágrafo.
Em diversas partes do Brasil, o aumento do número de pedágios tem gerado controvérsias. No entanto, em relações contratuais privadas, o princípio da intervenção mínima deve prevalecer. Nesse contexto, a falta de provas sobre danos à comunidade não autoriza o Judiciário a interferir na cobrança de pedágio por considerar ausência de previsão legal.
Para que a cobrança de pedágio seja efetiva, é necessário que os usuários estejam cientes das regras e dos valores cobrados. Pedágio é uma forma de arrecadar recursos para manter e melhorar infraestruturas de transporte. Em alguns casos, o pedágio é isento para certos usuários, como veículos de emergência ou pedestres. No entanto, a maioria dos usuários deve pagar o pedágio para usar determinadas vias ou passagens. Além disso, a cobrança de pedágio pode ser feita de forma justa e transparente, garantindo que os recursos arrecadados sejam utilizados apenas para fins de infraestrutura.
Pedágio Legítimo e Isenção: Uma Questão de Relações-Contratuais
O juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, emitiu uma decisão que enfatiza a legitimidade da cobrança de pedágio, destacando a ausência de elementos que justifiquem a isenção para os moradores de Mangaratiba (RJ). Embora a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal tenham manifestado-se a favor da isenção, baseando-se no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção aos direitos fundamentais, o juiz entendeu que a cobrança de pedágio é legítima, desde que os usuários sejam efetivamente qualificados como tal.
A decisão foi proferida no contexto de uma ação civil pública ajuizada pela prefeitura do município, que buscava a isenção do pedágio para os moradores da cidade. No entanto, o juiz argumentou que a não concessão de isenção à população de Mangaratiba não representa uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a cobrança de pedágio é uma medida legítima que visa a compensar os investimentos realizados na infraestrutura rodoviária.
O juiz também destacou que as relações-contratuais entre os usuários e a concessionária devem ser reguladas pelo princípio da intervenção mínima e pela excepcionalidade da revisão contratual (art. 421, parágrafo único, CPC). Nesse sentido, não há provas de que a cobrança de pedágio cause danos à comunidade, especialmente considerando que o pórtico está localizado na extremidade sul de Mangaratiba e que é possível acessar todos os serviços públicos sem precisar passar pelo pedágio.
A decisão do juiz Marcelo Barbi Gonçalves é congruente com o entendimento de que a cobrança de pedágio é uma forma legítima de gerar receita para a concessionária, desde que os usuários sejam efetivamente qualificados como tal. Além disso, a decisão destaca a importância de respeitar as relações-contratuais entre os usuários e a concessionária, baseando-se no princípio da intervenção mínima e na excepcionalidade da revisão contratual.
A Legitimidade da Cobrança de Pedágio: Um Direito dos Usuários
Como destacado pelo juiz Marcelo Barbi Gonçalves, a cobrança de pedágio é legítima, desde que os usuários sejam efetivamente qualificados como tal. Isso significa que os motoristas que utilizam a infraestrutura rodoviária devem ser responsáveis pelo pagamento do pedágio, pois isso é uma forma legítima de gerar receita para a concessionária.
A decisão do juiz também enfatiza a importância de respeitar as relações-contratuais entre os usuários e a concessionária, baseando-se no princípio da intervenção mínima e na excepcionalidade da revisão contratual. Isso significa que as partes devem respeitar os termos do contrato e não há necessidade de revisão apenas por interesse da parte.
Além disso, a decisão destaca a importância de proteger os direitos dos usuários, incluindo o direito ao acesso à infraestrutura rodoviária. No entanto, esse direito não pode ser exercido de forma irrestrita, pois a concessionária tem o direito de cobrar o pedágio para compensar os investimentos realizados na infraestrutura.
Isenção do Pedágio: Uma Questão de Cobrança e Princípio de Dignidade
A isenção do pedágio é uma medida que pode ser considerada em casos específicos, onde a cobrança do pedágio possa causar danos à comunidade. No entanto, a decisão do juiz Marcelo Barbi Gonçalves destaca que a não concessão de isenção à população de Mangaratiba não representa uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A questão da isenção do pedágio é complexa e envolve a análise de vários fatores, incluindo a situação econômica da cidade, a disponibilidade de recursos financeiros e a necessidade de investir na infraestrutura rodoviária. Além disso, a isenção do pedágio pode ter implicações para a concessionária, pois pode afetar a sua capacidade de gerar receita e realizar investimentos.
Em resumo, a decisão do juiz Marcelo Barbi Gonçalves enfatiza a legitimidade da cobrança de pedágio, destacando a ausência de elementos que justifiquem a isenção para os moradores de Mangaratiba. A decisão também destaca a importância de respeitar as relações-contratuais entre os usuários e a concessionária, baseando-se no princípio da intervenção mínima e na excepcionalidade da revisão contratual.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo