O proprietário de um imóvel pode atuar para interromper ações que causem enorme transtorno à saúde e ao sossego.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o dono de um imóvel possui o direito de agir para interromper ações que possam causar furto ao sossego, à saúde e à segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade adjacente.
Além disso, é importante ressaltar que a apropriação indevida de bens pode levar a consequências legais severas, sendo essencial que os proprietários estejam atentos a possíveis casos de furto em suas redondezas. A proteção do patrimônio deve ser uma prioridade.
Decisão Judicial Sobre Furto em Condomínio
Um dos fundamentos que o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), utilizou para conceder um pedido de medida cautelar foi a necessidade de impedir que um homem ingressasse no condomínio onde reside com sua mãe. O juiz tomou a decisão de proibir o homem, que tem um histórico de furtos, de entrar no local. Segundo os documentos apresentados, o réu tem realizado uma série de furtos, subtraindo bens dos vizinhos e comprometendo a paz e a segurança do condomínio. Até o momento, ele é responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja.
Impacto dos Furtos na Comunidade
Ao examinar o caso, o juiz destacou que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu tem causado um enorme transtorno aos moradores, e que os furtos em série resultaram em insegurança no condomínio. ‘De fato, há indícios claros que demonstram que o réu cometeu ao menos cinco furtos de bens móveis pertencentes aos moradores do local. É inegável que está evidenciada uma conduta concreta antissocial, além da apropriação indevida do patrimônio alheio dos vizinhos’, registrou o julgador.
Medidas Cautelares e Consequências
Diante das evidências apresentadas, o juiz concedeu uma liminar que proíbe o homem de entrar no condomínio, estabelecendo uma multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso, que atuou para garantir a segurança dos moradores afetados pelos furtos. O processo, registrado sob o número 1011881-30.2024.8.26.0320, reflete a seriedade com que o direito lida com situações de furto e a necessidade de medidas cautelares em casos de comportamento antissocial.
Fonte: © Conjur
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